Qual convenção coletiva utilizar quando funcionário presta serviço em outro estado?
Volta e meia surge essa dúvida, principalmente quando é uma empresa prestadora de serviço, e as vezes precisa alocar o trabalhador em estado diferente de onde é a sede da empresa, aí vem a dúvida, qual CCT seguir?
Deve seguir o sindicato do estado onde a empresa está sediada ou onde está havendo a prestação do serviço?
Pois é meus queridos, o TST entende que para efeitos de enquadramento sindical e de aplicação de normas coletivas deve prevalecer o âmbito territorial no qual ocorre a efetiva prestação dos serviços, e não aquela onde está localizado a sede da empresa.
Veja essa decisão judicial:
“A competência territorial das Varas do Trabalhado é determinada, em regra, pelo local da prestação dos serviços ao empregador. Assim, demonstrado que a ação não foi ajuizada no local da prestação de serviços da reclamante, tampouco no local de celebração do contrato, mais, sim, no local de seu domicilio, correta a sentença que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar”. (Recurso de Revista nº TST-RR-368-36.2014.5.04.0663)
Ok?
Conteúdo por:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
LEIA TAMBÉM:
Convenção ou Acordo coletivo tem validade sem estar registrado no Mediador/Ministério?
Como informar diferença no vale transporte quando o Sindicato determina descontar apenas 3%?
Sobre o Autor
0 Comentários