Quais Declarações e Obrigações Acessórias das Entidades do Terceiro Setor?

Apesar de prestarem serviços relevantes à sociedade, essas entidades estão submetidas a muitas das obrigações acessórias das demais pessoas jurídicas.

Muitas das vezes, por gozarem de imunidade e isenções, o rigor e controle do Fisco e Ministério Público é até maior com essas entidades.

Daí surgem algumas dúvidas recorrentes, tais como:  É necessário fazer a DCTF?  Temos de entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)? E a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)? E trabalhista como fica?

Vamos te explicar abaixo as principais obrigações acessórias voltadas a entidades do terceiro setor:

Preparamos também um ótimo vídeo onde explicamos com mais detalhes cada uma e como interpretar a obrigação. Confira!!! 

Continuando a Leitura….

ECF –

Escrituração Contábil Fiscal A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.  Pode-se definir a ECF como uma declaração digital integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que veio a substituir a antiga declaração de rendas da pessoa jurídica (DIPJ) .

Base: Manual da ECF Página 14 – Atualização 12/2016;  Ato Declaratório Executivo COFIS 101/2016; IN SRF 1.422/2013

ECD –

Escrituração Contábil Digital Mais uma obrigação integrante do projeto SPED, a ECD nada mais é que a escrituração contábil da entidade, que veio a substituir os livros contábeis em formato físico e seus demonstrativos.

Da obrigação:

Auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

EFD Contribuições

Declaração digital que engloba as informações de apuração do PIS, da COFINS e do INSS.

as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da COFINS e da CPRB seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Importante ressaltar que não deve ser considerado no cálculo do limite de R$ 10.000,00 mensais, acima referido, nenhum valor referente ao PIS sobre a Folha. Ou seja, só devem ser considerados no limite de R$ 10.000,00 mensais, as contribuições que incidem sobre as receitas, quais sejam: O PIS/Pasep e a COFINS, nos regimes cumulativos e/ou não cumulativos, e a CPRB.”

O Guia Prático apresenta dois quadros interessantes sobre exemplos de obrigatoriedade ou não de entrega. Vale a pena consultar. Base: Guia Prático da EFD Contribuições Atualização: 15/10/2015

DCTF

Em recente publicação de Solução de Consulta, a Receita Federal assim explica sobre a obrigatoriedade em relação às entidades imunes e isentas: “As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente.

Essas pessoas jurídicas caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.

E como fica em relação a area Trabalhista?

Segue as mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

DIRF; SEFIP; RAIS;

ESOCIAL

EFD REINF

DCTF WEB

Confira a tabela ATUALIZADA do Esocial:

Tabela Cronograma eSocial e DctfWeb – Atualizado 2021

É importante ficar de olho nas atualizações destas declarações através dos manuais de orientações, legislação e demais normativos divulgados pelo orgãos responsáveis. 

DICA PARA CONTADORES INICIANTES:

A falta de conhecimento nas novas obrigações acessórias e as constantes mudanças na legislação seja ela trabalhista, tributária ou contábil têm deixado muitos profissionais inseguros, sem saber qual caminho seguir.

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