Entenda as Principais Características do Simples Nacional e Quais Empresas podem Aderir ao Regime Tributário

Os pequenos e médios empresários sempre têm muitos desafios na gestão empresarial e os impostos costumam fazer parte dos seus pesadelos. Na hora de ampliar as atividades da empresa é comum se depararem com muitas dúvidas sobre os regimes de tributação.

Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo simplificar a gestão de tributos e facilitar a vida do empreendedor.

Porém, apesar do nome, ao longo dos anos diversas modificações aconteceram que deixaram esse regime um pouco mais complexo e, para ter sucesso em seu empreendimento, o empresário precisa conhecê-lo profundamente.

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O QUE É SIMPLES NACIONAL?

Simples Nacional é um regime tributário, que determina formas de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltados para micro e pequenas empresas.

No Simples Nacional, o pagamento de até oito impostos diferentes é unificado na Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Os tributos unificados são:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).

Além disso, outro grande benefício do regime é também ter alíquotas menores de impostos, progredindo de acordo com o faturamento.

Existem divisões no Simples que facilitam a adoção de benefícios particulares, como:

  • MEI (Microempreendedor Individual) com faturamento até R$ 81 Mil;
  • ME (Micro Empresa) até R$ 360 Mil;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte) até R$ 4,8 Milhões.

COMO O SIMPLES NACIONAL FUNCIONA?

O Simples Nacional é uma opção de enquadramento tributário, da mesma forma que o Lucro Presumido e o Lucro Real. Existem muitas variáreis e para fazer uma escolha consciente devem ser observadas todas as vantagens e desvantagens desse regime.

VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL

  • Unificação do recolhimento de até 8 tributos na Guia de Impostos;
  • Tributação progressiva, que reduz a carga tributária para negócios em início de atividade e aumenta gradativamente de acordo com o aumento no faturamento da empresa;
  • Redução de custos trabalhistas sobre a folha de pagamentos, incluindo na DAS a contribuição previdenciária patronal;
  • Redução da burocracia, com a diminuição das obrigações acessórias e simplificação na contabilidade;
  • Redução do risco de cálculo errado com a disponibilidade de ferramenta de cálculo dos tributosatravés do portal da Receita Federal;
  • Benefícios não tributários em licitações e em exportação de produtos.

DESVANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL

  • Tributação através de alíquota sobre a receita bruta e não sobre o lucro, não permitindo a compensação de prejuízos e despesas;
  • Suas vendas oferecem créditos limitados de ICMS e não oferecem créditos de IPI, reduzindo a competitividade tributária em atividades industriais;
  • Falta de incentivo ao crescimento do faturamento, já que a mudança de regime pode aumentar a carga tributária;
  • Possibilidade de aumentar a carga como o Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária, e Tributação Monofásica;
  • Existência de impostos não previstos que precisam ser pagos a parte como Impostos Sobre Importações*, IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), II (Imposto de Importação), IE (Inscrição Estadual) e ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural).

*IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÕES

OS CINCO TRIBUTOS QUE INCIDEM SOBRE AS IMPORTAÇÕES SÃO:

  1. II (Imposto de Importação);
  2. IPI (Impostos de Produto Industrializado);
  3. PIS (Programa de Integração Social);
  4. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  5. ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços).

QUAIS EMPRESAS PODEM ADERIR AO REGIME DO SIMPLES NACIONAL?

Para optar pelo regime, existem regras que devem ser observadas e cumpridas. A principal delas é o limite de faturamento de R$ 4,8 Milhões.

Além do faturamento, existem outras condições para o enquadramento que são:

  • A empresa não pode ter outra empresa como sócia;
  • A empresa não pode participar do capital de outra empresa;
  • Não pode ser filial, sucursal e outras de empresas estrangeiras;
  • Os sócios que possuam outras empresas devem considerar o faturamento global para o limite de R$ 4,8 Milhões;
  • O sócio deve ser residente no país;
  • Não podem ser organizadas como cooperativa;
  • Não podem possuir débitos com as esferas Federal, Estadual ou Municipal;
  • Devem ter todas as inscrições ativas.

Além destas regras, algumas atividades não podem ser enquadradas no Simples Nacional.

O custo varia de acordo com as atividades da empresa e o faturamento apresentado. Seguem as tabelas específicas divulgadas pela Receita Federal.

  • Tabela I– Empresas de Comércio: variação entre 4% e 19%;
  • Tabela II– Fábricas/Indústrias e empresas industriais: variação entre 4,5% e 30%;
  • Tabela III– Empresas de prestação de serviço de instalação, reparos e manutenção: variação entre 6% e 33%;
  • Tabela IV– Empresas de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios: variação entre 4,5% e 33%;
  • Tabela V– Empresas de serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros: variação entre 15,5% e 30,5%.

Fonte: Jornal Contábil

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4 Comentários

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  1. BOM DIA!
    ESTOU COM PROBLEMA NO ENQUADRAMENTO DE UM CLIENTE LUCRO PRESUMIDO OU SIMPLES NACIONAL, EMPRESA REPRESENTANTE COML, FIZ O PEIDOD ADESÃO, ATE HOJE NÃO LIBERARM ADESÃO DEVIDO UMA GPS 10/2021 CONSTAR EM ABERTO O PAGAMENTO DA GUIA, SO QUE JA PAGOU ESTA GUIA 2 EZEWS, O QUE FAÇO, TEM COMO AJUDAR, GRATA MIRIAM