Por que aparece na CTPS DIGITAL e no eSocial contrato por prazo determinado?
Estou recebendo muitas dúvidas com relação ao contrato de trabalho aparecer como contrato por prazo determinado no eSocial e consequentemente na CTPS digital.
No perguntas frequentes do eSocial tem a resposta, veja:
04.48 – O empregado foi admitido com contrato de experiencia de 30 dias, que foi prorrogado por mais 60 dias. Após os 60 dias, o empregado continuou trabalhando, sendo que seu contrato passou a ser por prazo indeterminado. Como informar esta situação?
…Pela legislação trabalhista, a transformação do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado ocorre de forma automática e tácita após o dia seguinte ao termo fixado, com a continuidade da prestação laboral, sendo desnecessário, portanto, o envio de um segundo evento S-2206. O eSocial assume que o contrato é por prazo indeterminado automaticamente.
Todavia, como no eSocial Web é exibido o conteúdo do evento de admissão, o contrato somente será apresentado como “contrato por prazo indeterminado”, se o empregador enviar outro S-2206 com data de alteração no dia fim da prorrogação do contrato +1, registrando a mudança”.
Então é normal aparecer dessa forma no eSocial e na CTPS digital. Caso por algum motivo a empresa exija que apareça como indeterminado, você poderá enviar essa informação para o eSocial de contrato indeterminado e consequentemente irá ser alterado na CTPS digital, mas pela legislação, NÃO tem essa obrigatoriedade.
Ok?
Conteúdo por: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista
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2 Comentários
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EU JA TENHO 1 ANO E 5 MESES TRABALHANDO NA MESMO EMPRESA,POREM NA MINHA CARTEIRA CONSTA O CONTRATO :PRAZO DETERMINADO EM DIAS.