O que fazer quando aparece Divergência GFIP x GPS?
3 de dezembro de 2021
Leitura: 1 min
Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?
*Calma, não se apavore!* 


*E porque isso ocorreu?* 


*E como resolver isso agora?* 


Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.
Em caso de dúvidas, acesse o menu ‘Consulta Pendências – Situação Fiscal’ do empregador no eCac.
Crédito conteúdo por:
Equipe ATUA.DP
@atua.dp & @contabnatv
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