O funcionário ficou afastado por doença, qual o impacto desse afastamento nas férias?

funcionário ficou afastado por doençaHoje vamos entender direitinho esse assunto referente ao impacto do afastamento do funcionário no curso do período aquisitivo de suas férias. E para isso vamos ver primeiro a base legal e observar o que nos diz a CLT:👇🏻

📌Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
📌IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
📌§ 2º – Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
 
Então para vocês entenderem direitinho, se o afastamento do empregado dentro do mesmo período aquisitivo de férias for superior a 6 meses o empregado perderá os avos adquiridos até ali.
 
Se o afastamento previdenciário for inferior a 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, este empregado não perderá os avos proporcionais e suas férias serão computadas normalmente como se não tivesse havido afastamento.
 
É sempre muito importante que nós saibamos exatamente qual é o período aquisitivo desse funcionário, ou seja, os 12 meses que ele tem que trabalhar para adquirir o direito das férias, ok? 😉

Após a leitura deste artigo, recomendamos que leia também: 

Vamos a um exemplo:

⏩Afastamento: 30/06/2020 á 19/07/2021 (No INSS)
 
•1ª SITUAÇÃO
 
Período aquisitivo de férias
01/11/2019 à 31/10/2020.
 
Dentro desse período aquisitivo ele teve afastamento no INSS no período de 30/06/2020 até 31/10/2020 (Pois são as datas do afastamento que estão dentro desse período aquisitivo) ou seja, ficou afastado por 124 dias.
 
Resposta: Mantêm o direito. O afastamento foi por tempo
inferior a 06 meses dentro deste período. Ou seja, o funcionário terá direito a gozar e receber essas férias durante esse período…
 
•2ª SITUAÇÃO
 
Período aquisitivo de férias
01/11/2020 à 31/10/2021.
Afastamento: 30/06/2020 á 19/07/2021 (No INSS)
 
Nesse caso, temos dentro desse período aquisitivo o período de
afastamento de 01/11/2020 até 31/07/2021 (Pois são as datas do
afastamento que estão dentro desse período aquisitivo) ou seja, 273 dias de afastamento
 
Resposta: Perde o direito. O afastamento foi por tempo superior a 06 meses dentro deste período. Ou seja, o funcionário perdeu esse período aquisitivo. Dessa forma, inicia-se novo período aquisitivo quando o funcionário retornar do afastamento.
 
⚠️OBS:
► Com relação às férias vencidas: O que já estava vencido antes de se afastar, ele não perde.
► Os primeiros 15 dias de afastamento (para contagem superior a 6 meses) não são computados, já que estes são de responsabilidade do empregador.
 
Ok?
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Crédito Conteúdo: Eb Treinamentos
 

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