Novo Manual Conectividade Social ICP V2 – Orientações Operacionais
30 de maio de 2022
Leitura: 2 min
Foi publicado dia 26/05 o Manual contendo orientações operacionais detalhadas para o uso do Conectividade Social ICP V2, versão 1.3.
INCLUSÕES
Item 2 – Pré-requisitos.
Para a utilização do Conectividade Social ICP V2 é necessária a seguinte configuração (mínima) no seu equipamento:
• Computador com 1 Gb de memória RAM e processador compatível com navegação em sítios da Internet;
• Acesso à Internet com banda larga;
• Navegador Internet Google Chrome;
• Software Kriptonita instalado e habilitado no navegador Google Chrome.
• Sistema Operacional Windows 8.1 ou superior;
• Programa antivírus e Firewall, sempre com versões atualizadas e registradas, de acordo com a legislação vigente.
CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO MANUAL CONECTIVIDADE SOCIAL ICP V2 – Versão 1.3
E com relação a procuração no novo conectividade social, é realmente necessário utilizar para acessá-lo?
SIM precisa de procuração para você poder realizar os envios por outro certificado digital, que não seja o certificado da empresa.
Como sabemos, no conectividade social antigo, caso cadastrássemos o mesmo responsável do certificado digital na SEFIP, conseguíamos fazer o envio normalmente, mesmo que não tivesse procuração da empresa para o certificado digital utilizado.
Mas, com o novo conectividade social, não é mais possível! Para você conseguir utilizar o certificado digital do seu escritório por exemplo, a empresa precisa ter feito procuração para o certificado digital do seu escritório.
Isso está ocorrendo também para empresas que possuem CNO vinculado ao CNPJ, em todos os casos está sendo pedido procuração, e até o momento não temos uma resposta oficial da Caixa, sobre o assunto.
Então dê uma geral em todas as suas empresas e verifica se já tem procuração ou não, se não tiver, providencia o quanto antes.
Geralmente quando abre uma empresa ou vem de outro contador, já fazemos as procurações, tanto da Receita Federal, como do Conectividade social, assim não precisamos ficar dependendo do cliente, caso o certificado digital esteja vencido, procure adotar aí também.
Orientação acima por: Fran Menezes – Consultora Trabalhista
Sabemos que ainda estão ocorrendo diversos problemas e vocês estão tentando vencer esse desafio, por isso estamos aqui para ajuda-los no que for possível, passando todas as informações que temos recebido sobre o assunto!
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