Mudança no Prazo de Envio da DCTFWeb

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

A obrigação foi adiada sem prazo definido para empresas pertencentes ao 3º Grupo.

Confira a íntegra da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1906, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ………………………………………………………………………………………………..

§ 1º…………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………

III – em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3º.

 

………………………………………………………………………………………………………………… (NR)”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA

Fonte: IN RFB Nº1906

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