MEI – Microempreendedor Individual, tudo o que você precisa saber com detalhes 2019/2020
Nos últimos anos, empreender tem sido a aposta de muitos brasileiros. Investir em uma ideia, tornar-se o próprio chefe, ter o seu negócio. Enfim, o empreendedorismo é o pontapé inicial de muitas pessoas que querem crescer!
Em resumo para ser um MEI – Microempreendedor Individual é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
O MEI será enquadrado no regime tributário Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Cuidados ao abrir um MEI?
Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Antes de começar, veja a seguir os documentos e informações que você precisa ter em mãos e o passo a passo do processo de inscrição
Documentos e informações
Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal – Plataforma .
2) Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
3) Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Passo a passo da inscrição MEI
Clique no botão Formalize-se, disponível no Portal do Empreendedor;
2) Na página que se abrirá, informe os dados da sua conta Brasil Cidadão. Se você ainda não possui cadastro na Plataforma , clique na opção Fazer Cadastro.Após o término do cadastro, retorne ao Portal do Empreendedor e clique novamente em Formalize-se;
3) Autorize o acesso ao seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM;
4) Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
5) Informe o número do seu telefone celular e na sequência o código SMS enviado para você;
6) Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;
7) Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.
Esses são os dados que serão solicitados no portal MEI, para a criação de sua empresa. Com isso, você passa a ter um CNPJ e o Certificado de Condição de MEI (CCM), assim como o alvará de funcionamento provisório.
Este documento, junto com o certificado MEI, devem ser levado até a prefeitura, para a regularização da empresa no município, assim como para a liberação para emissão de notas fiscais.
É possível abrir um MEI estando negativado ou seja com o nome sujo?
Sim. É possível abrir um MEI mesmo estando com restrições no CPF.
Quais são as atividades Permitidas ao MEI – Microempreendedor Individual?
São mais de 400 atividades permitidas, para quem deseja abrir um MEI. Entre as profissões estão artesãos, fotógrafos, cabeleireiros, comerciantes, eletricistas, mecânicos e muito mais.
Você pode conferir a lista de atividades permitidas, no Portal do Empreendedor. Neste canal, também existem todas as informações sobre a abertura e regularização de um MEI.
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Como faço para emitir nota fiscal do MEI?
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, a não ser em casos em que presta serviços ou a venda de produtos para outras empresas, de qualquer porte.
Mesmo não sendo obrigatório, é extremamente recomendado que se faça a emissão do documento fiscal.
Além de comprovar a prestação do serviço ou venda, o lançamento de notas ainda ajuda no maior controle sobre o faturamento da empresa.
Para a emissão do documento, é necessário o cadastro da empresa no município em casos de prestação de serviços, assim como transporte municipal.
Caso a empresa faça venda de produtos ou mesmo transporte intermunicipal e interestadual, é preciso pedir liberação junto a Secretaria de Fazenda (SEFAZ), para a emissão de notas fiscais.
Além disso, quando o MEI emite notas fiscais, é preciso que possua um certificado digital para a pessoa jurídica. Ao mesmo tempo, precisa arquivar os documentos fiscais pelo prazo de cinco anos, conforme a legislação. No entanto em algumas cidades não a necessidade do certificado, basta o cadastro junto a Secretaria para utilização da Nota Fiscal Avulsa. Então é importante verificar antes.
Outro ponto sobre o MEI: a empresa não precisa de um contador. E, no seu primeiro ano de funcionamento tem direito a consultoria de um profissional contábil.
Porém, é preciso que o empreendedor mantenha a empresa organizada, sempre registrando as entradas e saídas, contas a pagar e receber, assim como o seu faturamento.
Obrigações tributárias
Uma das obrigações do microempreendedor individual é o recolhimento mensal do seu tributo, que é feito por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No MEI existem 3 faixas de contribuições conforme as atividades desenvolvidas. Veja quais são elas:
- comércio e indústria: R$51,95 de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) — total da DAS R$ 52,95;
- serviço: R$ 51,95 de INSS, R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviço) — total da DAS R$ 56,95;
- comércio e serviço: R$ 51,95 de INSS, R$ 6,00 ICMS/ISS — total da DAS R$ 57,95.
A guia de recolhimento vence a cada dia 20 do mês, em períodos que esse dia cair em finais de semana ou feriados, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil seguinte. Como se pode perceber, o pagamento é fixo durante todo o ano.
Outra obrigação é a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual). Essa declaração deve ser transmitida até o dia 31 de maio do ano seguinte, por exemplo: a entrega da declaração do faturamento obtido durante as atividades desenvolvidas no ano de 2018 deve ser feita até 31 de maio de 2019, unicamente pelo Portal do Simples Nacional.
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Vantagens de ser MEI
Como MEI, você terá uma série de vantagens em relação ao trabalho formal e informal, sendo elas:
1° Facilidade na Abertura de Empresa
Não é força de expressão! Você consegue abrir seu MEI em menos de 5 minutos, mais fácil que criar uma conta no Linkedin! Basta entrar no site https://www.portaldoempreendedor.gov.br
2° Baixo Imposto
O MEI é isento dos impostos federais! Não paga PIS, Cofins, IPI e CSLL. Todos estes impostos que se aplicam às mesmas atividades exercidas pelo MEI quando EIRELI ou LTDA ou S/S etc.
3° Imposto Fixo
O MEI paga mensalmente o mesmo imposto FIXO Esse valor depende da atividade do MEI: comércio ou indústria pagam R$ 47,85, prestação de serviços paga R$ 51,85 e uma empresa de comércio paga R$ 52,85. através de uma guia. Portanto, não há riscos de ser surpreendido com uma nota elevada de impostos (a menos que se desenquadre por superar o limite anual e isso pode ser um problemão!).
4° Contratação de Funcionário
Por mais que exista uma série de restrições para contratação de funcionários, oMEI pode SIM contratar um funcionário, tendo um preço muito mais acessível do que outros tipos de empresa.
5° Não Precisa de Contador
Obrigatoriamente todos os outros tipos de empresa precisam contratar um contador. O Governo, buscando simplificar a regularização destas empresas e desonera-las, isenta os MEI de terem um contador.
6° Home Office
Seguindo a mesma lógica de desburocratização do processo de regularização de profissionais, o Governo flexibilizou o processo de abertura de um MEI, sendo possível exercer atividades da empresa em um endereço residencial (sendo impossível para outras modalidades).
7° Isenção do Imposto de Renda
Isso mesmo, existe a possibilidade de ser isento do IR. Assim como no SIMPLES Nacional) para as empresas que têm sua contabilidade, por lei, elas estão isentas de pagar Imposto de Renda. Lembrando que deve tomar cuidado com o IR, mesmo sendo MEI sua empresa seguirá as mesmas regras que as outras com o limite de R$ 40 mil de faturamento, se faturar mais, irá precisar enviar sua declaração de IR.
Desvantagens de ser MEI
1° Faturamento de até R$: 81.000,00
O MEI possui um teto de faturamento de R$6.750,00. Restringindo o crescimento da empresa enquanto MEI.
2° Nome Fictício
O MEI não pode adotar um nome fictício. Para alguns empresários, isso não é um problema. Porém, ao emitir nota fiscal seu nome seguido do seu CPF pode vir a reduzir sua credibilidade.
3° Dificuldade para captação de crédito
O MEI ainda hoje é visto como um pequeno empresário que apenas quer se regularizar. E esta visão acaba dificultando sua credibilidade no mercado e nos bancos, mesmo havendo alguns incentivos como linhas de crédito diferenciadas como o BNDES, existindo ainda barreiras no momento de solicitar crédito.
4° Não abrange algumas atividades
Algumas atividades não podem se caracterizar como MEI, como por exemplo:Serviços de Engenharia, Medicina e Advocacia. Por isso, é necessário consultar a lista para verificar se a atividade que pretende exercer pode ser enquadrada como MEI (veja o site:(http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas )
5° Patrimônio Pessoal em Risco
O MEI não consegue desvincular seu patrimônio da pessoa Jurídica da pessoa Física, ou seja, dívidas realizadas na pessoa jurídica podem ser executadas na pessoa física e vice-versa.
6° Contribuição Mensal Obrigatória
Faturando ou não faturando, o MEI é obrigado a pagar a contribuição mensal de aproximadamente R$50,00. Diferentemente de outros tipos de empresa que os impostos incidem sobre o faturamento.
7° Não recebe seguro desemprego MEI
O MEI apesar de poder contribuir para o INSS possui algumas limitações ao acessar a Seguridade Social, sendo as principais: não receber seguro-desemprego e apenas se aposentar por idade (homem 65 anos mulher 62) e não por tempo de serviço. No entanto caso o MEI não tenha desempenhado nenhuma atividade, não houve nenhum faturamento ele pode recorrer e ter o benefício garantido basta apresentar DASN MEI zerada.
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OBSERVAÇÃO: Explicamos neste artigo alguns conceitos básicos sobre o MEI, mas há alguns questionamentos e dúvidas que ainda precisam ser esclarecidos como:
MEI tem direito ao PIS, Seguro Desemprego, FGTS?
Qual procedimento para contratação de funcionário?
Se der baixa no CNPJ posso reabrir utilizando a mesma empresa?
Como transformar MEI para Microempresa Simples Nacional?
MEI excedeu o limite anual, porém não passou 20%, o que fazer? Devo continuar emitindo o DAS como MEI, Já considero apuração para Simples Nacional?
Estes e tantos outros questionamentos ainda deixa muita gente com um pé atrás, por isso preparamos uma Apostila respondendo a todos estes questionamentos, detalhadamente para que você não cometa erros e corra riscos desnecessários no futuro.
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APOSTILA MEI – PERGUNTAS E RESPOSTAS
Sucesso e bons estudos!!!
Sobre o Autor
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[…] migração de MEI para ME pode ocorrer a qualquer momento, tanto por opção do próprio empreendedor, quanto pelo […]