Liberado recolhimento unificado FGTS e INSS via ESOCIAL para MEI – Confira!
24 de janeiro de 2022
Leitura: 2 min
Liberado o envio de remunerações da competência janeiro/2022 para o Microempreendedor Individual (MEI), que trará o recolhimento de Contribuição Previdenciária e FGTS no DAE
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DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do mês seguinte
A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.
Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.
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O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA.
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A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada.
Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados.
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Isso ocorre porque apenas o depósito do FGTS do tipo “mensal” será realizado no eSocial, via DAE MENSAL. Não existirá um “DAE RESCISÓRIO” para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.
Fonte: Portal eSocial
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Sucesso e bom trabalho!
Renato Carvalho
Contador/Consultor
Blog: Dominado a Contabilidade
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