Liberado Módulo WEB SST – Veja como irá funcionar!

Liberado Módulo WEB SST - Veja como irá funcionar! Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no eSocial objetivam captar, de forma estruturada, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações previdenciárias de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT ( através do evento S-2210) e de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (eventos S-2240 e S-2220) com vistas à substituição do atual formato de cumprimento de tais obrigações.

Tais eventos podem agora ser enviados tanto por sistema próprio de gestão, via web service, ou pela plataforma web do eSocial.
 
Vamos entender um pouquinho o que e para que servirá esse módulo?
 
📌 O módulo SST, em consonância com os demais módulos web do eSocial, foi desenvolvido para servir de interface para o envio dos eventos e de plataforma de consulta a outras informações já declaradas no eSocial.
 
⚠️ Contudo, devido a uma peculiaridade da forma de cumprimento das obrigações de SST, que por vezes é realizada por profissionais ou empresas especializadas nesta área de atuação, a plataforma foi construída também com o objetivo de disponibilizar aos seus usuários apenas as informações cadastrais e contratuais do trabalhador indispensáveis à composição das informações ou elaboração da CAT e do PPP.
 
📌 A limitação do acesso a dados pessoais do trabalhador é exigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, e das normas de sigilo fiscal.
 
📝 Por esta razão, o módulo web de SST é independente do módulo web geral do eSocial, podendo o empregador ou responsável legal atribuir perfil de procuração específico para acesso a esse módulo, se essa for medida essencial para assegurar a efetividade do cumprimento das normas limitadoras do tratamento de dados pessoais próprios e dos seus trabalhadores.
 
RECADINHO IMPORTANTE
 
► Algumas empresas ainda não estão conseguindo acessar e operar esse módulo, pois ainda estão concluindo as atualizações.
 
Crédito conteúdo por: Eb Treinamentos 

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4 Comentários

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  1. Colegas, boa tarde
    Serácque é possível pelo site enviar a DIR (auto declaração inexist.de risco) com cert.digital ECNPJ A1, da própria empresa?