Imposto de Renda incide sobre a primeira parcela do 13º salário?
Muitas dúvidas surgem quando se trata da elaboração da folha referente ao 13º salário, não é mesmo?
E sobre o adiantamento ou primeira parcela do 13º salário que deve ser paga entre fevereiro e novembro de cada ano, temos a seguinte pergunta?
Deve-se incidir imposto de renda sobre essa parcela ou não?
Primeiro devemos entender que o abono anual pago a título de 13º Salário possui tratamento tributário diferenciado em relação aos demais rendimentos recebidos pelo empregado.
Dessa forma:
O imposto deve ser retido sobre o total pago no mês de sua quitação, ou seja, o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o mês do pagamento acumulado a título de 13º Salário.
Então, no pagamento das antecipações do 13º Salário, não há retenção do IR/Fonte.
E a resposta para a nossa pergunta é não!!!
Vamos entender um pouco mais sobre o IR no 13 salário:
Os rendimentos pagos a título de 13° salário estão sujeitos à incidência do imposto na fonte com base na tabela progressiva, observadas as condições a seguir:
Não haverá retenção na fonte, pelo pagamento da 1ª parcela do 13° salário que acontece entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, conforme previsto inciso III do artigo 13 da Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014;
A retenção ocorrerá sobre o valor integral, no mês de sua quitação, conforme estabelecido no artigo 700 do RIR/2018;
A tributação ocorrerá de forma exclusiva na fonte e em separado dos demais rendimentos do beneficiário, conforme artigo 700, RIR/2018;
Gostaram da Dica pessoal? Já sabiam dessa informação???
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Sucesso e bons estudos!
Abs.
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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