Imposto de Renda 2021: Entenda com detalhes como Declarar o Benefício e Auxílio Emergencial

Imposto de Renda 2021: Entenda com detalhes como Declarar o Benefício e Auxílio Emergencial

A receita federal se posicionou nesta semana a respeito de como os contribuintes deverão declarar o Benefício Emergencial e Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021. Fique atento, pois há pontos que merecem atenção.

Vejamos agora todos os detalhes e pontos importantes:

Como declarar o Benefício Emergencial no Imposto de Renda 2021?

Os valores recebidos em 2020 a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59

Onde consultar os valores recebidos do Benefício Emergencial para declarar no Imposto de Renda 2021?

O empregado pode consultar os valores através da CTPS Digital, na opção de Benefícios. Atente-se para declarar os valores recebidos em 2020.

OBS.: Em breve será disponibilizado o Informe de Rendimentos para emissão pelo próprio empregado através do acesso à Carteira Digital ou portal Gov.br.

Pontos importantes:

 O valor do Benefício Emergencial é declarado na DIRF pelas empresas? 

Não! A empresa declara apenas o que ela paga. Esse é o conceito da DIRF, não se esqueçam.  

Os valores de ajuda compensatória são informados na declaração de pessoa física?

✅ Sim. A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

⁉ Onde consultar os valores recebidos de Ajuda Compensatória para declarar no Imposto de Renda 2021?

✅ O contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

A Ajuda Compensatória deve ser declarada na DIRF?

✅ Sim! É um rendimento, ainda que isento, e deve ser declarado pela empresa na DIRF, em Rendimentos Isentos – Outros.

⚠️ATENÇÃO⚠️:  Muito cuidado para não confundir Benefício Emergencial com Auxílio Emergencial.

O que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

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Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021?

Se você recebeu o Auxílio Emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o Auxílio, você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial.

A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º – B do art. 2º  da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.

O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021.

Como fazer para devolver o Auxílio Emergencial?

No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do Auxílio.

Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

Para acessar informações atualizadas sobre valores recebidos e devolvidos, seu informe de rendimentos, fazer reclamação relacionada aos valores a serem devolvidos ou a fraudes acesse o site da Receita Federal no menu Imposto de Renda/Perguntas Frequentes. 

O valor de R$ 22.847,76 refere-se à primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Onde consultar os valores recebidos do Auxílio Emergencial para declarar no Imposto de Renda 2021?

O valor pode ser consultado através do link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

Assim o contribuinte poderá emitir o Informe de Rendimentos, que irá conter os dados da fonte pagadora, cnpj e o valor total recebido de auxílio emergencial em 2020.

Lembrando que o valor destacado no Informe também deve ser declarado como Rendimento Tributável.

Para maiores detalhes e demais informações consulte o site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

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