Guia de pagamento do MEI Caminhoneiro já pode ser emitida pelo PGMEI – Atenção para Baixa!
17 de maio de 2022
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O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do Documento de Arrecadação com a alíquota previdenciária diferenciada do MEI transportador autônomo de cargas, correspondente 12% sobre o salário-mínimo mensal, além do ICMS e ISS, a que estão sujeitos todos os MEI, quando for o caso.
O PGMEI reconhecerá automaticamente o contribuinte que se enquadre nessa condição.
A figura do MEI transportador autônomo de cargas foi criada pelo art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021, e regulamentada pela Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022.
Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:
Transportador autônomo de carga – municipal.
Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
Transportador autônomo de carga – mudanças.
O MEI transportador autônomo de cargas que emitiu o DAS do PA 04/2022 até o dia 15/05/2022, com o valor desatualizado, deverá acessar o PGMEI para emitir o DAS com o valor de INSS correspondente 12% sobre o salário-mínimo mensal.
Se o DAS emitido até o dia 15/05 já tiver sido pago, o PGMEI emitirá o documento apenas com o valor da diferença de alíquota de INSS.
O DAS do PA 04/2022 vence no dia 20/05.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI.
**DASN SIMEI Situação Especial de Baixa**
A DASN SIMEI ainda está sendo adaptada para considerar o limite de receita anual permitido ao MEI transportador autônomo de cargas. A previsão é de que o sistema esteja atualizado até o início de junho/2022.
Enquanto não ocorre a atualização, a transmissão de DASN situação especial de baixa, para MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/04/2022, está temporariamente indisponível.
Comunicado por:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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