Funcionário se acidentou durante o intervalo, é considerado acidente de trabalho?
29 de junho de 2023
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Quem trabalha no DP sabe que, volta e meia acontece do empregado se ausentar da empresa no horário de almoço (intervalo) e acontecer algum acidente nesse período, aí vem a dúvida, é considerado acidente de trabalho? Tem que abrir a CAT?
Pois é, como nós sabemos, o horário de intervalo não é computado na jornada de trabalho do empregado, porém, caso ocorra algum acidente nesse período, a legislação menciona que é sim considerado acidente de trabalho, veja:
Lei 8.213/91:

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:


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Conteúdo por:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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