Foi publicada IN 2096/2022 Dispensando a obrigatoriedade do envio da DIRF – Entenda!
20 de julho de 2022
Leitura: 1 min
Foi publicada hoje 20/07 no Diário Oficial da União, a IN RFB 2.096/22 que dispensa a apresentação da DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Com vai ficar:






LEIA TAMBÉM:
Sobre o Autor
0 Comentários