FGTS Digital: Veja pontos importantes e o que você deve se atentar e conferir antes da liberação
5 de outubro de 2022
Leitura: 2 min
Muito tem se falado de FGTS Digital e o sonho de finalmente ter a extinção da SEFIP/GFIP e ser tudo centralizado no eSocial.
Isso vai acontecer sim, mas não pra janeiro/2023 que é o prazo que muitos estão pensando e esperando.
Então, vamos entender como o FGTS Digital tem se estruturado:
Fase de desenvolvimento
Fase de homologação
Fase de normatização/divulgação (em andamento)
Fase de liberação no ambiente restrito
Fase de liberação em produção limitada
Fase de substituição
Ainda não chegamos na fase de liberação no ambiente restrito, o que deve acontecer somente no primeiro trimestre de 2023 e aí teremos em torno de mais 4 meses até que isso esteja em produção e só então haverá a substituição do SEFIP/GFIP pelo eSocial/FGTS Digital.
*ISSO QUER DIZER QUE ANTES DE JULHO/2023 NÃO PRECISO ME PREOCUPAR COM FGTS DIGITAL?*
Não exatamente, mas tenho visto que os esforços, estudos e preocupações não estão alinhados com o que realmente importa neste momento.
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*E O QUE É REALMENTE RELEVANTE NESTE MOMENTO?*
Vou elencar aqui, em ordem de prioridade, o que você precisa se preocupar nesse momento até que o FGTS Digital esteja liberado no Ambiente Restrito:
Conferir mensalmente os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 (valor das bases e valor do FGTS, mensal e rescisório);
Ajustar eventuais erros de incidências nas Rubricas (código incidência FGTS);
Ler o Manual e o FAQ do FGTS Digital (gov.br/fgtsdigital).
*E QUANDO ESTIVER LIBERADO NO AMBIENTE RESTRITO, O QUE MUDA?*
Aí entra o tempo de aprendizado quanto ao sistema web do FGTS Digital (na mesma ideia da DCTFWeb, que é alimentado pelo eSocial e lá se emitem as guias e relatórios), aí sim teremos o tempo de aproximadamente 4 meses para entender como emitir a guia, como emitir relatórios, quais as funcionalidades disponíveis, como fazer inclusões, como fazer retificações, como fazer exclusões, como reemitir, etc.
A partir daqui sim, você pode fazer cursos e estudar melhor a ferramenta e o seu funcionamento.
*IMPORTANTE:* Lembrando também que SOMENTE a partir da substituição do SEFIP/GFIP pelo eSocial/FGTS Digital é que teremos alteração na data do vencimento do FGTS para dia 20 do mês seguinte, para todos os empregadores.
Crédito Conteúdo:
Equipe ATUA.DP
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