ESOCIAL é Prorrogado para empresas do grupo 4 – Confira novas datas!
20 de abril de 2022
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PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022
ALTERA CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA GRUPO 4

Art. 1º A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Ou seja: 

Para as empresas do grupo 4 (Orgãos públicos):


Dessa forma esse grupo ganhou um respiro mas sem acomodação porque o tempo voa heim galera. Vamos aguardar as atualizações no portal do Esocial e no novo MOS que deve vir por ai 





Conteúdo por: Eb Treinamentos
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