Entenda os principais pontos sobre o FGTS DIGITAL
Resolvi fazer esse post trazendo para vocês as principais novidades que nós do departamento pessoal teremos com o FGTS. E a maioria são novidades boas, ebaaa
Vamos lá:
O vencimento do FGTS será todo dia 20 de cada mês. Porém, o vencimento do FGTS do tipo “rescisório” ocorrerá em até 10 dias da data do desligamento, como já é hoje;
O pagamento do FGTS será exclusivamente por Pix, e isso evitará o pagamento da guia em duplicidade;
Não iremos utilizar mais o número do PIS do empregado para recolhimento, pois a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF;
Não será necessário gerar mais chave de saque para o FGTS, pois as informações automaticamente serão repassadas para a Caixa;
O FGTS digital não irá exibir débitos de períodos anteriores a sua implantação;
Períodos anteriores a implantação, deverão ser recolhidos normalmente pela SEFIP;
A procuração que já possuímos do conectividade social não servirá para acessar o FGTS digital, precisará fazer uma procuração exclusiva para o FGTS digital;
O FGTS digital utilizará as remunerações declaradas pelo empregador no eSocial, como base de cálculo do FGTS devido;
Caso a empresa não queira recolher a guia de FGTS integral, poderá selecionar os trabalhadores desejados que desejará pagar o FGTS;
A empresa poderá incluir débitos de outras competências na mesma guia, incluindo débitos rescisórios;
Não será necessário fazer nenhuma individualização de FGTS em caso de parcelamento, pois as informações serão repassadas para as contas dos empregados automaticamente;
Para ter acesso aos valores do FGTS, não será necessário estar com a folha encerrada no eSocial. Pelas remunerações transmitidas, o eSocial já encaminhará as informações para o FGTS digital;
Pelo portal do FGTS digital, a empresa poderá consultar quais débitos estão impedindo a emissão da CRF, e emitir uma guia única com todos os valores em aberto.
Posso ouvir um amém? Viram que tem mais coisas boas, do que ruins?
Quando tudo isso será implantado Fran?
Não temos uma data prevista ainda, mas a previsão é que entre definitivo em 01/2024. Vamos aguardar! Mais longe já teve né meu povo?
Crédito por: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista
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2 Comentários
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adorei, muito útil, já estou fazendo as procurações , esta dando tudo certo