Entenda os prazos para Substituição do CAGED e RAIS pelo ESOCIAL
E as notícias não param, cada semana tem uma nova! Achei bem legal esta explicação do colega de profissão Marco Veiga, confiram!
Vou explicar de um jeito bem facinho, sem juridiquês, a portaria 1127/19.
Link para acessar a portaria: http://www.in.gov.br/…/portaria-n-1.127-de-14-de-outubro-de…
C A G E D
1- O CAGED será extinto a partir da competência 01/2020 para “empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:
I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;.
II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;
III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:
a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;
V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;
VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.” (Texto extraído da Portaria 1127/19)
OU “SEJE”: quase todas as empresas são obrigadas a mandar a admissão preliminar, a admissão completa, as alterações cadastrais e contratuais e as rescisões (apenas a data da rescisão, sem os cálculos).
✳️ Pra resumo da ópera: a partir da competência 01/2020 você já pode abolir o CAGED para AS PRÓXIMAS COMPETÊNCIAS. Pela lógica, se você precisar retificar algo anterior a 01/2020, você terá que fazer o CAGED de acerto.
R A I S
2 – A RAIS será extinta a partir de 01/2020 (ano base 2019) para “empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:
I – data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;
II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;
III – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.”
OU ”SEJE”: Se aplica a todas as empresas que sejam obrigadas a mandar : as admissões (2190, 2200, 2205, 2206 e 2300), data da rescisão e as verbas pagas e descontadas (2299 e 2399) e folha de pagamento (1200)
✳️ Pra resumo da ópera: a partir de 01/2020, sua empresa estará LIVRE da RAIS ano base 2019 se ela já manda admissão, rescisão (cálculo e datas) e folha de pagamento (mesmo que não esteja obrigada ao envio da DCTFWeb). Pela lógica, se tiver que retificar algo deverá usar o programa da RAIS.
Espero que tenham entendido e gostado do conteúdo!
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O “CAGED”:
As admissões devem ser enviadas até 1 dia antes do início das atividades do empregado (a partir da competência 01/2020). Pode mandar a admissão preliminar (2190) e mandar o restante da documentação dia 15 (a partir de 15 de fevereiro, referente à janeiro de 2020)ou pode mandar a documentação completa. As demissões devem ser enviadas em até dez dias após o desligamento se for dispensa sem justa causa, término de contrato e término antecipado. Demais motivos e movimentações (transferências e reintegrações), até o dia 15 de fevereiro, competência janeiro.
Lembrando:
Você tem até o dia 15 de janeiro pra mandar as demais movimentações (transferências, reintegrações…) As admissões de janeiro devem ser enviadas até 1 dia antes do início das atividades. Pode enviar a preliminar ou a completa.
Rescisão sem justa causa, término de contrato e término antecipado, manda 10 dias depois da demissão. Os demais casos de rescisão devem ser enviados até o dia 15.
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