Empresa com sócio afastado por motivo de doença ou licença maternidade é necessário informar no eSocial?
27 de setembro de 2021
Leitura: 1 min
Como muitos já sabem, no eSocial temos o evento S-2230 onde enviamos os afastamentos temporários dos funcionários. Mas onde estão esses afastamentos e que tipos são eles?
Eles estão relacionados na Tabela 18 do eSocial e cada afastamento tem um código correspondente para fazermos esse envio, como por exemplo:
Afastamento de Férias – Código 15
Afastamento de licença Materniade – Código 17
Afastamento por auxilio doença/acidente não relacionado ao trabalho – Código 03
Afastamento por auxilio acidente/doença relacionado ao trabalho – código 01
E temos na verdade dentro dessa tabela 38 tipos de afastamentos com seus respectivos códigos, vale a pena estuda-los.
Mas vamos ao que interessa: Se um sócio que tem retirada pró-labore e recolhe o Inss pela empresa, em caso dele ficar doente ou entrar de licença maternidade, esse período de afastamento precisa ser enviado ao eSocial no S-2230???
A resposta é não, isso mesmo meus amores, não precisa ok?
Essa explicação você encontra lá no MOS no título: S-2230 – Afastamentos temporários item 2.1 onde temos a tabela de obrigatoriedade de informação dos afastamentos temporários, e nessa tabela tem todos os tipos de afastamentos e quais categorias são obrigadas ao envio e quais são facultativas, dependendo do tipo de afastamento.
Então no caso de sócios não envia nada pro eSocial, mas claro, é bom fazer o controle, se possível através do sistema de folha apenas em relação a geração ou não do pró-labore e recolhimento do Inss.
Já que um sócio afastado por auxílio doença ou auxílio maternidade por exemplo não estará em atividade e consequentemente não haverá retirada e nem contribuição para o Inss.
Gostaram da dica??
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2 Comentários
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Sou farmacêutica Sócia de uma Drogaria , e gostaria de saber
– Estou afastada por motivo de Dengue , a 15 dias
Atestados com Cid
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Eu tenho Direito a receber meu salário normal ?
Ou há algum impedimento ?