Empresa com sócio afastado por motivo de doença ou licença maternidade é necessário informar no eSocial?

Empresa com sócio afastado por motivo de doença ou licença maternidade é necessário informar no eSocial?

Como muitos já sabem, no eSocial temos o evento S-2230 onde enviamos os afastamentos temporários dos funcionários. Mas onde estão esses afastamentos e que tipos são eles? 🤔🤔
 
📌📌 Eles estão relacionados na Tabela 18 do eSocial e cada afastamento tem um código correspondente para fazermos esse envio, como por exemplo:
 
✅ Afastamento de Férias – Código 15
✅ Afastamento de licença Materniade – Código 17
✅ Afastamento por auxilio doença/acidente não relacionado ao trabalho – Código 03
✅ Afastamento por auxilio acidente/doença relacionado ao trabalho – código 01
 
E temos na verdade dentro dessa tabela 38 tipos de afastamentos com seus respectivos códigos, vale a pena estuda-los. 📝📝
 
Mas vamos ao que interessa: Se um sócio que tem retirada pró-labore e recolhe o Inss pela empresa, em caso dele ficar doente ou entrar de licença maternidade, esse período de afastamento precisa ser enviado ao eSocial no S-2230??? 🤔
 
📌📌 A resposta é não, isso mesmo meus amores, não precisa ok?
 
Essa explicação você encontra lá no MOS no título: S-2230 – Afastamentos temporários item 2.1 onde temos a tabela de obrigatoriedade de informação dos afastamentos temporários, e nessa tabela tem todos os tipos de afastamentos e quais categorias são obrigadas ao envio e quais são facultativas, dependendo do tipo de afastamento.
 
Então no caso de sócios não envia nada pro eSocial, mas claro, é bom fazer o controle, se possível através do sistema de folha apenas em relação a geração ou não do pró-labore e recolhimento do Inss.
 
Já que um sócio afastado por auxílio doença ou auxílio maternidade por exemplo não estará em atividade e consequentemente não haverá retirada e nem contribuição para o Inss.
 
Gostaram da dica?? 🙌🙌

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Conteúdo por: EB Treinamentos 
 
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2 Comentários

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    • Sou farmacêutica Sócia de uma Drogaria , e gostaria de saber
      – Estou afastada por motivo de Dengue , a 15 dias
      Atestados com Cid
      Exames Laboratorias
      Eu tenho Direito a receber meu salário normal ?
      Ou há algum impedimento ?