É obrigatório o envio da RAIS para empresas do grupo 3 do eSocial?
7 de março de 2022
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A RAIS vem sendo substituída pelo eSocial desde o ano base 2019 que foi quando as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial começaram e enviar os eventos periódicos de folha para o eSocial e com isso a partir do ano calendário 2020 esses empregadores já não precisaram mais enviar a declaração anual da RAIS pelo PGD (programa gerador).
Ok, até aí tudo bem, mas a dúvida é: Esse ano de 2022 referente ao ano base 2021 os empregadores que pertencem ao grupo 3 no esocial ainda precisarão enviar a declaração pelo programa GDRAIS? 



A resposta é sim, e o motivo é: 



Mas por hora se vocês tem empresas ou empregadores do grupo 3, já vão esquentando os motores porque logo logo ela vai dar o ar da graça e nos prestigiar com a sua presença 





Conteúdo por: Eb Treinamentos
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