É obrigatório o envio da RAIS para empresas do grupo 3 do eSocial?
7 de março de 2022
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A RAIS vem sendo substituída pelo eSocial desde o ano base 2019 que foi quando as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial começaram e enviar os eventos periódicos de folha para o eSocial e com isso a partir do ano calendário 2020 esses empregadores já não precisaram mais enviar a declaração anual da RAIS pelo PGD (programa gerador).
Ok, até aí tudo bem, mas a dúvida é: Esse ano de 2022 referente ao ano base 2021 os empregadores que pertencem ao grupo 3 no esocial ainda precisarão enviar a declaração pelo programa GDRAIS?
A resposta é sim, e o motivo é:
Esses empregadores grupo 3 do eSocial começaram a enviar a folha de pagamento para o esocial, pessoas jurídicas somente a partir de 05/2021 e pessoas físicas a partir de 07/2021, dessa forma não existe uma base do ano todo para que a apuração do abono salarial referente ao ano de 2021 seja feita através do eSocial e por isso esse ano ainda precisaremos enviar.
Mas a notícia boa é que é o último ano de obrigatoriedade de envio dessa declaração e a partir do próximo ano, como as folhas já estão subindo desde janeiro de 2022 para o eSocial, o ano todo estará la dentro da base e dessa forma, aí sim, nenhum empregador do grupo 3 vai precisar entregar a RAIS pelo GDRAIS, a não ser em casos específicos de retificações de períodos anteriores.
Mas por hora se vocês tem empresas ou empregadores do grupo 3, já vão esquentando os motores porque logo logo ela vai dar o ar da graça e nos prestigiar com a sua presença
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Conteúdo por: Eb Treinamentos
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