DIRF 2021: Dica e Orientação para Preenchimento Passo a Passo + Planilha de controle
Sabemos que essa obrigação, será substituída futuramente, ela deixará de existir pois provavelmente será incorporada a EFD-Reinf.
Porém ainda temos que realizá-la por um tempinho, sem contar o legado dela, que não irá deixar de existir. Pensando nisso, vou compartilhar com vocês, uma TOP DICA – DP.
Vamos ao explicativo? O texto é grande, mas é de muita ajuda! Bora ler com atenção!
Tenha em mãos um modelo de “Informe de Rendimento” para você entender melhor do que estou falando. Observa que eles são marcados com número. Exemplo, campo: 6.1, 4.5 etc…
Abaixo vai estar alguns exemplos de conferência desses campos. POR FAVOR, se atente no final das OBSERVAÇÕES que irei deixar.
Conferência DIRF 2021 Passo a Passo
A maioria dos sistemas têm relatórios de “rascunho, conferência” para DIRF onde pode ser conferida mês a mês de cada funcionário. Porém no Informe de Rendimentos já irá sair o valor total.
Então, antes de mais nada, confira esse relatório q assim irá puxar corretamente para a DIRF.
Pega o INFORME DE RENDIMENTOS ou o RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA e verifica os campos abaixo:
📍Campo 3.1 (Total dos rendimentos):
Soma mês a mês = Saldo de dias de salário ➕variáveis (ad noturno, comissão, biênio, horas extras,)…..➕Férias Normais ➕ 1/3 das férias . (Férias normais = férias gozadas).
OBS: No caso das férias, você soma o VALOR total pago (sem os descontos).
📍Campo 3.2 (Contrib Previdenciária):
Soma os descontos do INSS efetuados na Folha
OBS: Se tiver férias, tem q somar o INSS das férias + INSS sobre salários.
📍Campo 3.4 (Pensão Alimentícia):
Soma dos valores descontados da Folha. (Inclusive a pensão sobre as férias). Depois deve informar no quadro 7 o valor + nome do beneficiário (filho) + CPF.
📍Campo 3.5 (IR):
Soma dos valores descontados de IR’s mês a mês
📍Campo 4.2 (Diárias e Ajuda de Custo):
Soma dos valores pagos de diárias e ajuda de custo.
📍Campo 4.4 (Lucros e Dividendos):
Valor pago de lucros e dividendos. A obrigatoriedade é somente para valor igual ou acima de R$ 28.559,70.
📍Campo 4.6 (Indenizações):
Soma do valores dos Avisos Indenizados ➕ Férias pagas em Rescisão ➕ 1/3 pagas em Rescisão + Artigo 479 (quebra de contrato).
📍Campo 4.7 (Outros):
Soma do valor do Abono Férias ➕1/3 abono férias ➕ Abono e 1/3 abono Férias Pagas em Dobro
📍Campo 5.1 (Décimo Terceiro): Se atente para a fórmula abaixo, pois é o resultado disso, que deverá ser informado.
Valor do 13salario ➖ INSS 13 ➖IR 13 ➖ Pensão Alimentícia ➖ Dependentes.
OBS: No caso dos dependentes será considerado o valor de R$ 189,59 por dependente.
📍Campo 5.2 (IR 13º):
Soma dos valores de IR’s descontados do décimo terceiro.
📍Campo 5.3 (Outros):
Aqui pode entrar o valor de PLR
📍Campo 7 (Outros):
Valor das despesas médicas com informações do convênio.
Só informar, se o empregado teve co-participação e separar o valor do titular e dependente.
Informações da PLR …
Dados pensão alimentícia
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OBS: A DIRF não é algo “simples” que vc pode aprender apenas lendo esse post… Mas a partir do momento q vc tem a ideia pelo menos de como conferir, basta vc importar o arquivo e ai vc vai se achar. Claro, q p algumas empresas são mais fáceis e outras são mais difíceis…. Mas coloquei os “campos” mais usados.
Aconselho inclusive a vc do DP que trabalha no envio da DIRF a fazer um curso específico, uma vez que nós iremos trabalhar com ela ainda por um bom tempo.
E já tenho um super curso para indicar, que é do meu amigo, Professor Rodrigo Moraes, para acessar basta clicar no banner abaixo:↓↓
Voltando as conferências…
No programa DIRF 2021:
Importa o arquivo ➡Confere ➡ Analisa clicando no botão ✅ ➡ Grava para transmissão ➡ Transmite ➡ Faça o Backup.
Atenção: Empresas Lucro Presumido e Real tem que entregar com CERTIFICADO DIGITAL. (Pode ser por procuração tbm)!
Obrigatoriedade DIRF 2021
Na DIRF tem q declarar as empresas cujo FUNCIONÁRIOS, ESTAGIÁRIOS, SÓCIOS, AUTÔNOMOS tiveram retenções (IRRF) – mesmo que somente em 1 mês.
SEM retenções ( Os mesmos acima): Mesmo sem retenção de IRRF, mas tiveram rendimentos mínimo de R$ 28.599,70
Aluguéis ou autônomos com rendimentos acima de R$ 6.000,00
(Os principais casos da obrigatoriedade. Porém no manual tem mais)
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Se a empresa está OBRIGADA a declarar a DIRF, deverá fazer os seguintes levantamentos DE OUTRO SETOR para informar:
✅ Valor de Distribuição do Lucro ( Obrigatoriedade para valor igual ou acima de R$ 28.599,70)
✅ Houve retenção de PJ… DARF’s recolhidos com códigos 1708, 8045, 5952 … – principais códigos
✅ Extrato de Cartão de Crédito
✅ Aluguel (Nesse caso somente se foi paga de Pessoa Jurídica para Pessoa Física – mesmo que por intermédio de imobiliária).
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🚨 A DIRF É REGIME CAIXA…. GRAVE ESSA INFORMAÇÃO PARA A VIDA!!!
Ou seja, todas essas informações que expliquei do informe, DEVEM CONSTAR NO MÊS QUE HOUVE O PAGAMENTO.
💢 Exemplo: Salário de Novembro que pagou dia 05/12. O lançamento dos rendimentos deverão constar no mês de DEZEMBRO. (Mesmo sendo em relação à Novembro). Isso para TUDO.. Salário, Férias, Rescisão…
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Vamos ao passo a passo – DIRF 2021
Conferência dos valores da folha de pagamento.
Obs: Se a empresa tem muitos funcionários, confira por amostragem.
Selecione alguns demitidos, admitidos durante o ano base, transferidos e alguns ativos que receberam remuneração durante todos o ano de 2020. Dentro desta seleção de preferência aos que tiveram Imposto de Renda descontado.
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PLANILHAS DE CONTROLE DIRF 2021
Para conferência BAIXE GRATUITAMENTE AS SUPER PLANILHAS disponibilizadas pelo super Gilberto Souza, BASTA CLICAR NO NOME DA PLANILHA PARA BAIXAR.
▬ Uma é para empresas que efetuam o pagamento no 5º dia útil e o adiantamento 15 dias depois
Planilha – DIRF 2020_Conferência_Pagto 5º dia útil
▬ A outra é para empresas que efetuam o pagamento do adiantamento e do saldo de salário dentro do mesmo mês, ou seja, dia 15 e 30.
Planilha – DIRF 2020_Conferência_Pagto dia 30
✎ IMPORTANTE: A planilha é somente para conferência dos valores da folha de pagamento dos funcionários.
Tem outras informações como Cartão de Crédito, Aluguel, etc…. que precisam ser informadas na DIRF, e nestes casos, antes de transmitir, teria que ver com a sua contabilidade ou o setor responsável.
✎ ATENÇÃO: Caso sua empresa tenha Transportador Autônomo, Prestadores de Serviços, etc, os mesmos deverão ser declarados junto com os funcionários, isto é, EM UM ÚNICO ARQUIVO. Neste caso, antes de gravar o arquivo para transmissão, converse com a Contabilidade de sua empresa (se forem eles que administram este processo) afim de verificar se tem estas situações.
Obs; Se a empresa tem muitos funcionários, confira por amostragem.
Selecione alguns demitidos, admitidos durante o ano base, transferidos e alguns ativos que receberam remuneração durante todos o ano de 2020, dando preferência aos que tiveram Imposto de Renda descontado.
✎ Recomendo ler com atenção a aba “Comentários”, antes de iniciar o processo de digitação.
✎ Só mais uma observação: Quem já utilizou estas planilhas em anos anteriores, irá perceber que mudei um pouco a estrutura, desmembrei alguns eventos e separei por tópicos, acredito que assim ficará melhor.
Recomendamos ler com bastante atenção a aba “Comentários” destas planilhas, antes de iniciar o processo de digitação.
Obs: Nestas planilhas tem também uma aba (Resumo Informe de Rendimentos), nela você poderá conferir alguns campos do Informe de Rendimentos do funcionário que você está efetuando a digitação/conferência.
Espero que elas sejam úteis.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DIGITAÇÃO DIRF 2021
- Caso seu sistema de folha tenha a opção, imprima o relatório DIRF para conferência
- Imprimir a ficha financeira de 12/2019 a 12/2020 (Para as empresas que pagam no 5º dia útil e o adiantamento 15 dias depois).
- Imprimir a ficha financeira de 01/2020 a 12/2020 (Para as empresas que pagam o adiantamento e pagamento dentro do mesmo mês, ou seja, dia 15 e 30.
- Separar os recibos de férias de quem saiu em 02/01/2021.
Por que ? Porque quem saiu de férias em 02/01/2021, teve o pagamento efetuado em 30/12/2020, os valores entram nesta DIRF.
- Separar os recibos de férias de quem saiu em 02/01/2020.
Por que ? Porque receberam as férias em 28/12/2019, e na sua folha de 01/2020 vai constar os valores de férias de todos que saíram neste mês, e para que a DIRF esteja correta, teremos que subtrair quem saiu no início deste mês, mesmo porque estes valores já foram informados na DIRF do ano calendário 2019.
Obs: Estes recibos de férias é somente dos funcionários que você esta utilizando para fazer a conferência.
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⚠️POSSÍVEIS PERGUNTAS DOS COLEGAS ONDE O PAGAMENTO É EFETUADO NO 5º DIA ÚTIL.
❓Por que imprimir a ficha financeira até 12/2020, e não até 11/2020, já que dezembro de 2020 se foi pago em 01/2021?
Porque nela consta o 13º salário que foi pago em 20/12/2020 e o adiantamento que foi pago em 20/12/2020.
❓Por que imprimir a ficha financeira de 12/2019?
Porque o pagamento foi efetuado em até 06/01/2020
RECORDANDO: DIRF é regime Caixa, e estamos fazendo a do ano de 2020, portando só iremos utilizar o que foi pago dentro desse ano.
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E finalizando, depois de digitar todos os valores na planilha, verifique se estão corretos, utilize para confrontar o relatório de conferência da DIRF que o seu sistema de folha gerou.
Nota: Na conferência da DIRF estaremos verificando se os valores dos Rendimentos, INSS, IRRF, plano de saúde, etc, estão corretos.
O que pode acontecer é que tenha um evento que não esteja parametrizado na folha, e no relatório de conferência da DIRF não vai sair, mas com a digitação na planilha com base nos dados da ficha financeira, iremos detectar.
Neste caso o que fazer ? Entrar na sua folha de pagamento, parametrizar e imprimir outro relatório de conferência da DIRF.
COMO A PESSOA FÍSICA PODE DECLARAR?
Pessoa física declara pelo CPF…. Ou seja, para empresa CEI e empregador domestico tem que colocar o CPF do empregador e não o número do CEI.
QUAL PRAZO DE ENTREGA DA DIRF 2021?
O prazo para entregar os Informes de Rendimento para os funcionários é até o ultimo dia útil do mês de Fevereiro/2021.
O QUE É PRECISO PARA RETIFICAR A DIRF?
Para retificar a DIRF, deverá ter em mãos o número do Recibo da declaração já enviada. A declaração deverá conter todas as informações já enviadas anteriormente. No programa selecione a opção de “retificadora”!
COMO FAZER PARA RETIFICAR A DIRF?
Para excluir a DIRF, é só enviar uma DIRF Retificadora sem nenhum dado, apenas com a identificação do declarante.
QUAL O VALOR DA MULTA SE NÃO ENTREGAR A DIRF?
Multa MÍNIMA: R$ 200,00 (Simples Nacional) e R$ 500,00 (Demais)
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Por fim… Cabe lembrar que esses campos do informe são diferente do programa PGDDIRF. Lá dentro do programa, são varias telas e é IMPOSSÍVEL eu explicar aqui. Mas se tiver noção de onde os valores devem entrar, já ira te ajudar na hora que for transmitir.
NO CASO DE DUVIDAS, ONDE CONSULTAR?
💻Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.990-de-18-de-novembro-de-2020-289584246
💻Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte
Link:
💻Aplicativo Dirf2021
Menu “Ajuda” e depois “Conteúdo”
Bom, é isso! Conteúdo compartilhado! Façam bom aproveito!!!
Agradeço imensamente a Jéssica e ao Gilberto pela super contribuição ao DP.
Um super abraço, e lembrem-se JUNTOS SOMOS MAIS!!!
Crédito Conteúdo: Pollyana Tibúrcio – Professora e Consultora Trabalhista
Colaboração Planilhas: Gilberto Souza
DICA PARA INICIANTES NO DP:
São muitas as mudanças trazidas pela Legislação Trabalhista, mas não se desesperem, estamos aqui para te ajudar!!
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