DICA: Como preencher e enviar corretamente o evento S-2240 no eSocial
13 de abril de 2022
Leitura: 2 min
Ao enviar o evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ registrando o código ‘09.01.001 – Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999’ no campo {codAgNoc}, posso fazê-lo com base em documento não assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme previsto na legislação.
Nesses casos, qual informação deve ser registrada nos campos {ideOC}, {dscOC}, {nrOC} e {ufOC}, que são de preenchimento obrigatório?
Bom primeiro vale sabe que esses campos são Informações relativas ao responsável pelos registros ambientais.
Dessa forma a FAQ nos orienta o seguinte então:
Que conforme o recente normativo disciplinou, é possível que a prestação da informação de ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 esteja amparada em documento não obrigatoriamente subscrito por médico do trabalho, ou engenheiro de segurança no trabalho.
Tal regra exigirá ajustes na regra de obrigatoriedade do grupo {respReg} do evento S-2240.
Dessa forma, até que tal ajuste seja implementado, nas hipóteses em que seja informado o código ‘09.01.001 – Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999’ no campo {codAgNoc} com base em documento não subscrito por médico do trabalho, ou engenheiro de segurança do trabalho, deve ser aplicada a seguinte regra de preenchimento para os campos que foram objeto do questionamento:
{ideOC}: Informar o valor ‘[9] – Outros’;
{dscOC}: Informar como descrição ‘CPF’;
{nrOC}: Informar o número do CPF do responsável pela elaboração do documento que fundamentou a declaração de ausência de risco ou no caso do MEI o seu CPF;
{ufOC}: Informar a UF do local onde o documento que fundamentou a declaração foi elaborado ou, no caso do MEI, a UF em que está registrado.
Trata-se de procedimento provisório, até a efetiva adequação do leiaute à mudança normativa, constante na Instrução Normativa PRES/INSS nº. 128, de 28 de março de 2022.
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2 Comentários
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Esse anexo IV decreto 3048 é muito complicado e limitado, a várias atividades, com exposição do trabalhador a agentes que não constam na tabela do decreto 3048.
Por exemplo; Auxiliar de Serviços Gerais de pequena empresa até 10 ou 20 funcionários, o colaborador(a) tem exposição a agentes químicos e biológicos não previstos no anexo IV decreto 3048.
Exemplo de agentes químicos, produtos de limpeza, água sanitária.
Exemplo de agentes Biológicos: Limpeza de sanitários, recolhimento de lixo de banheiro, etc.
PERGUNTO: Qual código colocar para incluir as medidas preventivas do GRO e possíveis EPC e EPI no eSocial?
Ou seja, se colocarmos o código 09.01.001 – Ausência de fator de risco das atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048 não tem como preencher mais nada, quando o colaborador for emitir seu PPP eletrônico no Meu INSS o documento vem com quase nenhuma informação, no item das exposições vem marcado tudo com Ausência de riscos.
Eu pergunto, todo colaborador terá que entrar na justiça para pleitear direito a insalubridade ou aposentadoria especial?
Já a vários casos de ações judiciais por parte de ex funcionários na função Auxiliares de Serviços Gerais pelo fato de fazer limpeza de sanitários e manipular lixo de resíduos de banheiro!
COMO PROCEDER DIANTE DESSES CASOS?
Qual código utilizar o colaborador estiver exposto aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente que não constar no anexo IV decreto 3048?