Devido a NOVA tabela do INSS 2022, é necessário RETIFICAR todas as Rescisões de Janeiro/2022?
7 de fevereiro de 2022
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Com a publicação da portaria referente à tabela de INSS 2022 que ocorreu somente no dia 20/01/2022, muitas rescisões nesse momento já haviam sido processadas utilizando a tabela antiga (2021).
E após a publicação da nova tabela que teve seus efeitos retroativos a 01/01/2022 é preciso então rever essas rescisões processadas, para avaliar se os valores de natureza salarial pagos na rescisão, as quais foram calculadas o desconto de INSS de acordo com a tabela de 2021, precisa ser reprocessado para que o cálculo fique correto de acordo com a nova tabela.

Todas as recisões precisam ser retificadas? 



► No trct pagou saldo de 10 dias de salário no valor de R$ 500,00
► valor descontado de Inss na tabela de 2021 sobre o saldo de salário foi de R$ 37,50
► valor descontado de Inss na tabela de 2022 não mudou, já que está abaixo do salário mínimo ( R$ 1.212,00) e ficará em 7.5% também.
► décimo terceiro salário, se o aviso foi cumprido e a baixa sendo dia 10/01 não teve direito a nenhum avo. Já se foi aviso indenizado, fazer esse mesmo comparativo para o valor de 13º salário indenizado.

Agora, e se houve alteração nos valores de desconto???

E quanto ao eSocial? 







Conteúdo por: Eb Treinamentos
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