Desconto do Vale Transporte é sobre Salário Base ou com Adicionais?
Vamos ao que diz os artigos 115 e 117 do decreto 10854/2021
Art. 115. O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário básico ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, exceto se houver disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo.
Decreto 10854/2021
Art. 117. A base de cálculo para determinação da parcela custeada pelo beneficiário será:
I – o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
II – o montante percebido no período, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tratar de trabalhador remunerado por tarefa ou serviço feito; ou
b) quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes
Então olhando para essas normas, podemos concluir que o calculo dos 6% de desconto referente a contribuição do empregado para custeio do Vale transporte é sobre o salário base sem quaisquer adicionais.
Exemplo:
Se ele ganha um salário base de R$ 1.500,00 + adc. De periculosidade de R$ 450,00 o desconto no mês ref. aos 6% será de R$ 90,00 calculado em cima do salário base desse colaborador.
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Conteúdo por: Eb Treinamentos
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