DCTFWEB: É Obrigatório enviar SEM MOVIMENTO a partir de Janeiro/2025?

DCTFWEB: É Obrigatório enviar SEM MOVIMENTO a partir de Janeiro/2025?

Muitos estão com dúvidas se é necessário enviar a DCTFWeb sem movimento nesta competência de janeiro. Acontece que, a obrigatoriamente do envio da DCTFWeb sem movimento conforme determina a legislação, é que deverá ser enviada somente no mês da abertura da empresa, e no mês seguinte em que deixar de ter movimento. Ou seja, isso NÃO MUDOU!

Mas por conta da inclusão do MIT na DCTFWeb a partir dessa competência 01/2025, é necessário que nesta primeira competência de obrigatoriedade as empresas que são imunes ou isentas e que enviavam a DCTF PGD (fiscal/contábil) todo mês de janeiro de cada ano, terá a necessidade de fazer o envio APENAS nesta competência, e sendo dispensado o envio enquanto permanecer sem movimento.

Ao transmitir o MIT sem movimento desta competência, automaticamente gerará uma DCTFWeb sem movimento, que deverá ser transmitida.

Então resumindo: Só irá enviar o MIT sem movimento e consequentemente a DCTFWeb sem movimento daquelas empresas isentas/imunes/sem movimento que você já enviava a DCTF PGD todo mês de janeiro. As demais empresas, esquece DCTFWeb sem movimento, a não ser que este mês 01/2025 seja a primeira competência sem movimento dessa empresa.

Crédito conteúdo: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista

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