DCTFWEB: Confira Novo Cronograma atualizado e Novas Regras
19 de julho de 2022
Leitura: 2 min
A nova IN 2094 publicada em 19/07/2022 altera a IN 2005 de 2021 que dispõe sobre as regras de apresentação da Dctfweb:
Prestem bem atenção em algumas das alterações
Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores ou seja, em janeiro que todas as empresas sem movimento deveriam enviar a Dctfweb, acabouuuu, isso mesmo, é o Fim da DCTFWeb sem movimento no mês de Janeiro.
Deverão ser prestadas, por meio da DCTFWeb, a partir da competência 05/2023 as informações sobre os seguintes tributos: contribuições sociais destinadas, por lei, a terceiros; IRPJ; IRRF; CSLL; Contribuição para o PIS/Pasep; e Cofins. Lembrando que a EFD-Reinf série R-4000 com as Retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos deverá ser enviada a partir da competência 03/2023 (ADE COFIS nº 60/2022)
Para os Órgãos Públicos a DCTFWeb deverá ser entregue a partir da competência 10/2022.
A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13, em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
Outra novidade muito importante trazida pela IN RFB n. 2094 é a DCTFWEB de Reclamatória trabalhista que será a partir da competência 01/2023, para casos de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, lembrando que Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 02/2021 já trazia a previsão das informações no eSocial então vamos aguardar agora o novo nova versão do MOS – Manual de Orientação do eSocial
Muitas mudanças estão por vir, como vocês acabaram de ler, mas nós estamos com vocês e vamos explicar cada detalhe dessas novas alterações, não deixem de nos acompanhar!
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Conteúdo por: Eb Treinamentos
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