DCTFWEB: Cancelamento de Multas – Entenda NOVO ato declaratório!

DCTFWEB: Cancelamento de MultasFoi publicado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 15 e ele cancela as Multas por atraso na entrega da (DCTFWEB).

😱 Pasmem Pessoal isso mesmo Cancela as Multas da DCTFWEB) mas…. somente nos seguintes casos

Vamos entender o que diz o Ato Declaratório

Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Dctfweb nas seguintes situações:

✅I – DCTFWeb Anual sem movimento

Exemplo: aqui se trata da folha de 13 salario sem movimento ou só com pró labore que não deveria ser enviada e foi enviada fora do prazo.

✅II – DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021

Exemplo: entregou Dctfweb sem movimento de forma mensal sem necessidade em atraso.

✅III – DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

Exemplo: Mei foi aberto e não tem empregado e entregou Dctfweb sem movimento em atraso.

Após a leitura deste artigo, recomendamos que leia também: 

Fique atento! Retificação na DCTFWeb é passível de Multa – Entenda!

É necessário recolher DARF de diferenças após a transmissão da PERD/COMP Web e DCTFWeb?

A empresa abriu uma filial, ela precisa enviar DCTFWEB sem movimento no primeiro mês?

Fique atento!!! 

Vamos direto ao ponto para ajudar mais a entender essa novidade 😍👇

📌 O que aconteceu? 🤔

✅ Muitas pessoas enviaram a Dctfweb sem necessidade ou obrigatoriedade a foi gerado multa Maed para a empresa pagar, porque a partir de 07/2022 toda vez que fosse enviada uma dctfweb mesmo sem ter obrigatoriedade era gerada multa automática.

📌E agora? 🤔

✅ Esses envios desnecessários não serão mais passíveis de multas e todas que foram geradas indevidamente serão canceladas

E quem já teve a multa gerada e paga o que o DP deve fazer?

⚠️Pessoal prestem atenção: se a Empresa pagou alguma multa ela se encaixa no que fala o Ato Declaratório o pagamento das multas nas situações previstas no art. 1º poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

E se empresa pagou a multa e usou algum crédito como por exemplo: retenção ou recolhimento a maior, para compensar a multa emitida poderá retificar ou cancelar e fazer a devida compensação ou pedido de restituição.

Gostaram desta Novidade?

Conteúdo por: Eb Treinamentos

Gostaria de ficar por dentro de todas as novidades, orientações e tirar as suas dúvidas em tempo real? Confira a nova plataforma de treinamentos e suporte, acesse o banner abaixo para mais detalhes 😉

Ad

Sobre o Autor

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  1. Boa Tarde Srs. este Esocial só trouxe problemas foi prorrogado varias vezes, agora comigo muitas vezes esta dando mensagem de erros de mensagem ERRO DE SERVIDOR NA APLICAÇÃO/SIMPLESNACIONAL/APLICAÇÕES/ATSPO/PGDAS2018-APP
    ERROR OCCURRED DURING A CRYPTOGRAPHIC OPERACION, OUTRA COISA PRAZONOS SABEMOS QUE PRAZO DIA 15 SÓ QUE A VEZES PROBLEMAS NO SISTEMA TRANSMITI DIA 15 SÓ FOI SABADO E ME MULTARAM AGORA O QUE EU SEI SABADO E CONSIRADO DIA ÚTIL EU AGORA VOU ENTRAR COM IMPGUNAÇÃO NA RECEITA RECEITAL.