CVM edita norma que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem, 10/12/2019, a Deliberação CVM 835, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2).
DELIBERAÇÃO CVM Nº 835, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 04 de dezembro de 2019, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:
I – aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, anexo à presente Deliberação;
II – revogar a Deliberação CVM nº 675, de 13 de dezembro de 2011; e
III – que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados em ou após 01 de janeiro de 2020.
O documento define os conceitos fundamentais para relatórios financeiros que orientam os Standards Setters no desenvolvimento de suas normas contábeis. Isso ajuda a garantir que as normas contábeis sejam conceitualmente consistentes e que transações semelhantes sejam tratadas da mesma maneira, de modo a fornecer informações úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores.
Vigência
Todas as alterações são para vigência para exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1/1/2020.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 835
Fonte: CVM
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