Confira todas as mudanças para emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI).
A partir de janeiro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:
I – emissor de NFS-e web;
II – aplicativo para dispositivos móveis; e
III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)
Em breve, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.
A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
Ressalta-se que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.
Fonte: Receita Federal – Portal Simples Nacional
Sobre o Autor
5 Comentários
[…] Confira todas as mudanças para emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreen… […]
[…] Confira todas as mudanças para emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreen… […]
[…] Confira todas as mudanças para emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreen… […]
[…] Confira todas as mudanças para emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreen… […]
[…] Confira todas as mudanças para emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreen… […]