Confira TABELA INSS 2023 atualizada com valores de dedução

Confira TABELA INSS 2023 atualizada com valores de deduçãoFoi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 que trouxe os novos valores referente a tabela de INSS com vigência a partir de 01/2023. E também a nova faixa de Salário família.

📌A forma de cálculo continua o mesmo, por faixas e conforme a tabela progressiva, dessa forma temos os seguintes parâmetros:

✅ Faixa 1 – de 0 a 1.302,00,00 – 7,5% – Parcela a Deduzir – 0,00
✅ Faixa 2 – de 1.302,01 até 2.571,29 – 9% – Parcela a Deduzir – 19,53
✅ Faixa 3 – de 2.571,30 até 3.856,94 – 12% – Parcela a Deduzir – 96,67
✅ Faixa 4 – de 3.856,95 até 7.507,49 – 14% – Parcela a Deduzir – 173,80

❇️ Teto do INSS Empregados: R$ 877,22
❇️ Teto do INSS Contribuintes: R$ 825,82

Vamos relembrar o cálculo?

📌 Fulano tem salário de R$ 6.749,99. Qual será o INSS dele?

1️⃣ 1.302,00 x 7,5% = 97,65
2️⃣ 2.571,29 – 1.302,00 = 1.269,29 x 9% = 114,23
3️⃣ 3.856,94 – 2.571,29 = 1.285,65 x 12% = 154,27
4️⃣ 6.749,99 – 3.856,94 = 2.893,05 x 14% = 405,02

☑️ Somando tudo temos: R$ 771,17

Ou pela tabela com faixa a deduzir:

☑️ 6.749,99 x 14% = 944,99 – 173,80 = 771,19

⚠️ A parcela a deduzir é um facilitador do cálculo, mas não é oficial. Diferenças de centavos podem ocorrer.

⚠️Salário-mínimo 2023: R$ 1.302,00. ( o novo valor prometido ainda não foi publicado oficialmente)

✅Valor da cota do salário família a partir de 01/01/2023

📌 Teto de contribuição até R$ 1.754,18
📌 Valor por cota: R$ 59,82

✅Essa tabela progressiva se aplica aos:

📌 empregados CLT;
📌 empregados domésticos;
📌 trabalhadores avulsos.

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O que fazer com as rescisões e férias já calculadas na tabela antiga?

Vamos lá: 👇

📌 Tabela INSS Com relação às férias 👇

Não precisa fazer nada tendo em vista que os valores de férias é somado com o salário do mês de janeiro e feito o recalculo, então essa diferença irá aparecer no processamento do recibo de janeiro.

📌 Tabela inss Com relação às rescisões 👇

Será preciso recalcular conforme a nova tabela e se alterar o valor do desconto repor ao empregado essa diferença. Outro ponto, se já enviou o evento do desligamento para o eSocial, reenvie o evento para que não de diferença no fechamento da folha.

⚠️Obviamente nem todas as rescisões necessitam ser refeitas, pois, será necessário refazer apenas aquelas que o salário de contribuição mudar de faixa e, ainda, cujo valor de salário de contribuição ultrapassar o teto anterior

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-26-de-10-de-janeiro-de-2023-457160869

Mas fiquem tranquilos que vamos destrinchar esses pontos para vocês em conteúdos específicos nos próximos dias.

Crédito conteúdo orientativo: Prof. Guilherme Santos Consultor Trabalhista e Eb Treinamentos 

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