Confira – Resumo Atualizado das Prorrogações – Tributos e Declarações
Neste mês de Abril ocorreram muitas mudanças e ainda está, uma atrás da outra, correria para conseguir acompanhar e colocar em prática mas todas elas foram necessárias para ajustas diversos setores econômicos devido ao Covid-19. Aqui abaixo está um Resumo Atualizado das Prorrogações dos Tributos e Declarações, confira:
DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – IRPF
Original 30/04/2020
Postergado 30/06/2020
Embasamento Legal: Instrução Normativa RFB 1.930/2020
QUOTAS DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – PESSOA FÍSICA
1ª quota
Original 30/04/2020
Postergado 30/06/2020
Observação: O débito automático foi postergado para dia 10/06/2020
2º quota
Original 29/05/2020
Postergado 31/07/2020
3º quota
Original 30/06/2020
Postergado 31/08/2020
4º quota
Original 31/07/2020
Postergado 30/09/2020
5º quota
Original 28/08/2020
Postergado 30/10/2020
6º quota
Original 30/09/2020
Postergado 30/11/2020
7º quota
Original 30/10/2020
Postergado 30/12/2020
8º quota
Original 30/11/2020
Postergado 29/01/2021
Embasamento Legal: Instrução Normativa RFB 1.930/2020
LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
A restituição será antecipada e passará a ser dividida em cinco lotes, e não mais em sete. O cronograma de restituição para 2020 inicia-se com o primeiro lote no último dia útil do mês de maio e termina no quinto lote no último dia útil do mês de setembro.
O novo cronograma de restituição, não prejudicará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos; prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Embasamento Legal: ADE RFB 01/2020
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SIMPLES NACIONAL (PARTE FEDERAL)
Competência Março
Original 20/04/2020
Postergado 20/10/2020
Competência Abril
Original 20/05/2020
Postergado 20/11/2020
Competência Maio
Original 22/06/2020
Postergado 21/12/2020
Embasamento Legal: Resolução CGSN 154/2020
SIMPLES NACIONAL (ICMS/ISS)
Competência Março
Original 20/04/2020
Postergado 20/07/2020
Competência Abril
Original 20/05/2020
Postergado 20/08/2020
Competência Maio
Original 22/06/2020
Postergado 21/09/2020
Embasamento Legal: Resolução CGSN 154/2020
DEFIS
Competência 2019
Original 31/03/2020
Postergado 30/06/2020
Embasamento Legal: Resolução CGSN 153/2020
MEI
Competência Março
Original 20/04/2020
Postergado 20/10/2020
Competência Abril
Original 20/05/2020
Postergado 20/11/2020
Competência Maio
Original 22/06/2020
Postergado 21/12/2020
Embasamento Legal: Resolução CGSN 154/2020
DASN – SIMEI
Competência 2019
Original 31/05/2020
Postergado 30/06/2020
Embasamento Legal: Resolução CGSN 153/2020
DCTF NORMAL
Competência fevereiro
Original 23/04/2020
Postergado 21/07/2020
Competência março
Original 22/05/2020
Postergado 21/07/2020
Competência abril
Original 22/06/2020
Postergado 21/07/2020
Observação: Não houve adiamento da apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb!
Embasamento Legal: Instrução Normativa RFB 1.932/2020
EFD CONTRIBUIÇÕES
Competência fevereiro
Original 15/04/2020
Postergado 14/07/2020
Competência março
Original 15/05/2020
Postergado 14/07/2020
Competência abril
Original 15/06/2020
Postergado 14/07/2020
Embasamento Legal: Instrução Normativa RFB 1.932/2020
PIS/COFINS – PJ EM GERAL E PIS-FOLHA
Competência março
Original 24/04/2020
Postergado 25/08/2020
Competência abril
Original 25/05/2020
Postergado 23/10/2020
Observação: PIS/COFINS de instituições financeiras é outro vencimento.
Embasamento Legal: Portaria ME 139/2020
ASSEMBLÉIA GERAL (S/A, LTDA., COOPERATIVA)
Competência 2019
Original 30/04/2020
Postergado 31/07/2020
Embasamento Legal: Medida Provisória 931/2020
CERTIDÃO NEGATIVA E CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITOS
Original 24/03/2020
Postergado 22/06/2020
Prorrogadas por 90 dias as válidas em 24/03/2020.
Embasamento Legal: Portaria Conjunta RFB/PGFN 555/2020
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (BACEN)
Declaração Anual
Competência 31/12/2019
Original 05/04/2020
Postergado 01/06/2020
Declaração Trimestral
Competência 31/03/2020
Original 06/06/2020
Postergado 15/06/2020 a 15/07/2020
Embasamento Legal: Circular Bacen 3.995/2020
PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUIÇÕES NÃO PRORROGADAS DEVEM SER RECOLHIDAS EM GUIA GERADA MANUALMENTE
Para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Portaria ME nº 139/2020, que prorrogou para agosto e outubro/2020 o vencimento de algumas contribuições a cargo de empresas/equiparadas e produtores rurais, relativas às competências março e abril/2020, a empresa/contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados pela citada norma.
Ressalte-se que permanecem inalterados os prazos para recolhimento de:
I – contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;
II – contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;
III – contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, por determinação do art. 31 da Lei nº 8.212/1991;
IV – contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212/991; e
V – contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, por força do disposto nos §§ 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
Por outro lado, as contribuições relativas às competências março e abril/2020 cujo recolhimento foi prorrogado para até 20.08 e 20.10.2020, respectivamente, são:
INSS DOMÉSTICO
Competência março
Original 20/04/2020
Postergado 20/08/2020
Competência abril
Original 20/05/2020
Postergado 20/10/2020
Embasamento Legal: Portaria 139/2020
FGTS
Competência março
Original 07/04/2020
Postergado a partir de 07/2020, podendo ser parcelado em 6 vezes
Competência abril
Original 07/05/2020
Postergado a partir de 07/2020, podendo ser parcelado em 6 vezes
Competência maio
Original 07/06/2020
Postergado a partir de 07/2020,
podendo ser parcelado em 6 vezes Embasamento Legal: MP 927/2020
Veja também:
Como vai funcionar o Parcelamento do FGTS – Perguntas e Respostas MP 927/2020
Esocial doméstico – Passo a Passo para excluir FGTS do DAE
IRPJ, CSLL, RETENÇÕES
Não houve postergação até o momento.
Crédito Conteúdo: Prof.ª Lúcia Young
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