Como vai funcionar a NOVA minirreforma Trabalhista? Benefícios, Direitos, Garantias?
A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira (12) a votação de uma nova reforma trabalhista, mudando uma série de regras para os trabalhadores.
O projeto segue ao Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial. Se o texto for alterado, volta para nova votação na Câmara.
Entre os pontos alterados estão os novos programas que incentivam a contratação de jovens, benefícios fiscais concedidos para as empresas, além de alterações nas normas de justiça gratuita e horas extras. Confira.
Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
O governo pretende criar uma nova forma de contratação por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.
Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos.
Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.
O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.
Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.
Priore
Também deve ser criado o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.
O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.
O programa valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200).
BIP
O programa prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT) .
A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.
Contudo, a contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.
O empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado.
O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias) .
Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa.
Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).
LEIA TAMBÉM:
Receita Federal dispensa apresentação da EFD-Reinf sem movimento para todas as empresas – Entenda!
Como fazer para corrigir código da receita informado errado no DARF ou GPS?
Benefícios fiscais com a Minirreforma Trabalhista
O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa:
– 2% para microempresa;
– 4% para empresa de pequeno porte;
– 6% para as demais.
Além disso, as microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos do Priore.
Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão prioridade em ações de qualificação profissional. O texto do relator deixa a cargo do Ministério da Economia detalhar esses treinamentos.
Na primeira versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão aprovada pela Câmara, as empresas poderão descontar até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades, para pagar seus funcionários.
Benefícios trabalhador com a Minirreforma Trabalhista
Entre os benefícios do trabalhador enquadrado nesse programa estão:
– Vale-transporte;
– Recesso de 30 dias quando houver a renovação do contrato por um ano;
– Seguro contra acidentes pessoais.
Requip
O chamado Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) foi adicionado ao texto da MP 1.045 pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ).
É um programa de incentivo à qualificação de jovens (18 a 29 anos) e de trabalhadores que estão desempregados há pelo menos dois anos.
contratados receberiam até R$ 550 por mês para uma jornada máxima de 22 horas semanais (metade da normal, de 44 horas) e teriam que frequentar um curso. O benefício seria bancado 50% pelo governo e 50% pela empresa.
A jornada de trabalho no Requip seria de até 22 horas por semana (metade do limite da CLT) . A jornada diária pode ser de oito horas — nesse caso, a pessoa poderia trabalhar no máximo dois dias e meio para não extrapolar a carga semanal. Não seria permitida a realização de horas extras.
O trabalhador receberia dois benefícios diferentes: BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos sobre esses valores.
O contrato teria duração de um ano, prorrogável por mais um. Para pessoas com deficiência não haveria limite de duração.
Podem aderir ao Requip:
– Empresas;
– Profissionais liberais de nível superior;
– Produtores rurais pessoas físicas.
O limite de contratados por empresa começa em 10% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 15% no segundo ano e termina em 20% no terceiro. Empresas menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a partir do primeiro ano, se quiserem.
Benefícios para as empresas com a Minirreforma Trabalhista
Quem oferece a vaga paga a BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação), de até R$ 250 por mês, mas não precisa recolher contribuição previdenciária (INSS) sobre esse valor.
Os gastos com a BIQ também podem ser abatidos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Os cursos para quem participar do Requip seriam oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar ou Sescoop. Eles têm a opção de contratar instituições para prestar o serviço. Eles teriam no mínimo 15 horas por mês.
A empresa que contratar pelo Requip também poderia oferecer diretamente o curso de qualificação, arcando com os custos.
Na primeira versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S. Na versão votada no plenário da Câmara, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.
Restrição de acesso à Justiça gratuita
O acesso à Justiça gratuita também será limitado, conforme o texto aprovado. Só terão acesso ao benefício famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).
No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2.500 poderiam requerer esse benefício.
Acordos extrajudiciais
Juízes do trabalho também ficariam proibidos de anular cláusulas de acordos extrajudiciais entre empregados e empresas. Segundo o texto, o juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes.
A avaliação do juiz também será “exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico”.
Multas trabalho escravo
O texto altera a fiscalização trabalhista, prevendo que empresas só podem ser multadas por infringir a lei depois de duas visitas de “orientação” de auditores do trabalho. A regra vale inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Redução de pagamento de horas extras
Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de oito horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras.
O texto prevê uma “extensão da jornada” para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% – hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).
Crédito Conteúdo: Portal Contábeis
Você tem medo dos erros que pode cometer no DP?
Sobre o Autor
0 Comentários