Como RETIFICAR o faturamento no portal Empregador Web
Oi galera do DP!
*PRESTEM ATENÇÃO! MUITA ATENÇÃO MESMO!*
PEÇO QUE *LEIAM ESSE TEXTO 2 VEZES CASO SEJA PRECISO*. NÃO FIQUE COM DÚVIDA!
A super *Jení Carla* nos trouxe essa orientação e devemos segui-la, mas tem que ter muita atenção para que não faça errado, pois o erro pode “petecar”, “bagunçar”, “dar ruim” em todos os paranauês (parcelas do seu acordo inclusive que já foi realizado) pelo Entregador Web.
Como RETIFICAR o faturamento no portal Empregador Web
Na próxima segunda, dia 21/12/2020, será liberada no portal do Empregador WEB, a funcionalidade de retificar a informação do faturamento do empregador referente ao ano de 2019.
Esta informação reflete diretamente nos acordos de SUSPENSÃO dos empregados, pois para empregadores que declararam o faturamento SUPERIOR a R$ 4.8 milhões, o Governo só pagou 70% do valor da parcela devida e ficou a cargo do empregador complementar na folha do empregado o valor de 30% do salário como ajuda compensatória.
*MUITA ATENÇÃO!!!*
*ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020!!!*
Seguem as orientações *(LEIA ATÉ O FINAL ANTES DE EXECUTAR QUALQUER AÇÃO):*
1 – Funcionalidade disponível de 21/12/2020 a 30/12/2020 apenas no Empregador Web.
2 – Acesse o Empregador Web, menu Benefício Emergencial, opção “Alteração Receita Bruta”.
3 – Nesta tela terá a seguinte opção: *Receita bruta superior a R$ 4 milhões e 800 mil reais: SIM ou NÃO.*
4 – A opção já virá preenchida com o que você informou no acesso ao cadastro do primeiro acordo do BEm.
5 – Caso esteja correta essa informação, não faça nada.
6 – Caso esteja errada essa informação, ajuste e confirme.
7 – Ao alterar a informação de SIM para NÃO, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela complementar de 30% de todas as parcelas já pagas e emitidas.
8 – Ao alterar a informação de NÃO para SIM, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela a devolver (GRU) de 30% de todas as parcelas já pagas.
9 – A responsabilidade de devolução do valor via GRU citado no item 8 é do empregado, mas o empregador tem responsabilidade solidária sobre isso.
10 – Deve ser considerado para informação do faturamento o valor da matriz e todas as filiais no ano base de 2019.
*MUITA ATENÇÃO!!!*
*ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020!!!*
Texto da super *Jení Carla*.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
Um abraço!
*Pollyana Tibúrcio*
Professora Parceira EB Treinamentos
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1 Comentário
Alguém sabe informar se abriram essa retificação no portal msm ? Pois o contador da empresa que trabalho disse que não está liberado.
Obrigada