Como resolver erro por saldo insuficiente no Pedido de Compensação via PerDcomp
Ao fazer um PerDcomp você pode se deparar com um erro de saldo insuficiente quando estiver transmitindo uma declaração de compensação.
Isso acontece porque o valor total do crédito que o contribuinte alega ter apurado é insuficiente para a totalidade dos débitos que ele quer compensar.
O problema pode ser resolvido vendo alguns pontos, por exemplo, tente informar apenas um documento originário de crédito por declaração.
Atualizar as tabelas
O declarante também pode tentar atualizar as tabelas caso esteja usando o programa em desktop, o que não é necessário caso esteja usando o PerDcomp Web. Sim, acredite ou não, muitas vezes isso resolve o problema no PGD.
O contribuinte também pode esperar, no caso em que você primeiro faça o Per e depois a Dcomp, então tente fazer o Per em um dia e a Dcomp no outro dia.
Para os casos em que os valores se cruzem com outras declarações também é importante ver se nestas declarações todos os dados estão corretos. Por exemplo, alguém que esteja fazendo um PerDcomp envolvendo valores de PIS e Cofins tem que sempre checar a EFD-Contribuições.
Pedido de compensação – PER/DCOMP
Pode ser que para resolver o problema você também esteja obrigado a retificar o pedido de compensação anterior, se houver. O declarante vai neste caso incluir novos pedidos de compensação, porque a depender do tipo de pedido, eles têm um aspecto temporal a ser respeitado.
O PerDcomp de valores em que se faz os pedidos trimestralmente, por exemplo, tem sempre que corresponder tanto os pedidos de ressarcimento como de compensação ao trimestre. No caso exposto, podem ser gerados vários pedidos de compensação para um mesmo de ressarcimento.
O declarante também deve observar se o Darf utilizado no PerDcomp atual foi objeto de compensações anteriores. Pesquise se ocorreram compensações anteriores que não estão no seu controle, neste caso podem ser solicitados os PerDcomps a RFB.
O contribuinte também deve verificar a DCTF retificadora que comprova o pagamento a maior, se ela foi processada.
Caso o contribuinte veja que o crédito do trimestre, no caso de ser declaração trimestral, já foi utilizado em PerDcomps anteriores, pode solicitar o cancelamento.
A RFB não processa o pedido de cancelamento automaticamente. Hoje está demorando de 2 a 5 dias para que o pedido de cancelamento dos PerDcomps seja deferido. Vocês devem sempre ver como está o status do pedido de cancelamento, quando estiver com o status “pedido de cancelamento deferido” é porque está ok.
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Compensação de débitos
Para os contribuintes que queiram efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis deve-se usar o PerDcomp Web.
Os contribuintes acessarão o PerDcomp Web via portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.
Não temos, no PerDcomp Web nestes casos, que digitar os débitos, porque eles são importados automaticamente. Então basta aos contribuintes informarem os valores que desejam compensar de cada débito.
Neste caso deve-se se atentar que o saldo a compensar é limitado ao saldo a pagar constante na DCTFWeb. O contribuinte então precisará ter cuidado ao informar no PerDcomp Web o crédito que pretende utilizar.
Podem ser usados neste caso créditos de origem previdenciária, como retenções da Lei 9.711/98, referentes a retenções sofridas. Para estes casos apenas se atente que essas retenções são primeiro deduzidas da DCTFWeb. Para depois, o saldo remanescente poder ser usado para compensação via PerDcomp Web. Então estamos falando dos valores superiores aos valores de débitos previdenciários da DCTFWeb.
No caso o saldo a compensar pode ser utilizado em débitos de períodos futuros da DCTFWeb ou outros débitos.
Outros créditos – PERDCOMP
O contribuinte também poderá se valer de outros créditos previdenciários como nos casos de contribuições pagas a maior ou indevidamente.
No caso das retenções de INSS, após o contribuinte verificar que existe o saldo credor, deverá fazer previamente o PER. O PER é o pedido de restituição, uma das partes da PerDcomp, e depois, fará a declaração de compensação (DCOMP).
Os contribuintes podem utilizar o PerDcomp Web também para outros tipos de créditos como de PIS e Cofins não cumulativos, Saldo negativo de IRPJ e CSLL, Ressarcimento de IPI e Reintegra.
Lembrando que os contribuintes não precisam retornar a DCTF Web, após a utilização do PerDcomp Web para informar a realização da compensação.
O sistema de controle identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto.
Como adendo final, cabe ressaltar que apenas o PerDcomp Web permite compensar débitos oriundos da DCTFWeb.
Crédito conteúdo: Portal ContNews – Autora: Carla Lidiane
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