Como influenciador digital declara recebimentos do youtube, tiktok, google e outras plataformas no imposto de renda
Nos casos daqueles que tiveram rendimentos que, somando todas as fontes, superam R$ 28.559,70 ficam obrigados a declarar, devem ser incluídos na declaração os ganhos obtidos pelos criadores de conteúdo digital remunerados por plataformas (como YouTube, TikTok, Google e entre outras plataformas).
Para os ganhos recebidos pela pessoa física a tributação dependerá da fonte pagadora, podendo ser mensalmente pelo Carnê-Leão Web, caso os rendimentos sejam do exterior, ou pela retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte caso o pagamento seja feito por empresa domiciliada no Brasil.
Em ambos os casos os ganhos integram a Declaração de Ajuste Anual. Acesse o sistema Meu Imposto de Renda e clique em “Acessar Carnê-Leão” e preencha as informações necessárias para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
É preciso CNPJ para declarar ganhos como pessoa física?
De acordo com a smart tech de gestão contábil e empresarial IOB, quem optar pela tributação dos ganhos na pessoa física não precisa abrir um CNPJ porque a tributação será calculada com base na declaração mensal do Carnê-Leão, lembrando que a alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos. Neste caso, os depósitos dos valores devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa física.
Por outro lado, a tributação dos ganhos na pessoa jurídica vai precisar ter um CNPJ, escolher o tipo de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) , e seguir as regras de tributação de cada regime fiscal que são diferentes. Neste caso, os depósitos dos ganhos obtidos devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa jurídica.
Qual é a melhor opção: tributação de ganho como pessoa física ou jurídica?
Ainda segundo a empresa, é possível afirmar que a escolha pelo CNPJ (pessoa jurídica) pode ser a melhor opção, mas depende das simulações feitas pelo contribuinte.
Porém, quem não tem tanta certeza se vai criar conteúdo por muito tempo e não quer lidar com a burocracia de abrir uma empresa e ter um CNPJ, deve optar pela tributação na pessoa física e depois informar na Declaração de Ajuste Anual.
É preciso declarar o que ganha na internet pago do exterior?
Para quem recebeu ganhos de pessoas físicas e do exterior, o recolhimento mensal pelo Carnê-Leão Web e informação na Declaração de Ajuste Anual são obrigatórios.
Quem não declarar está sujeito à multa que pode variar de 75% a 150% do imposto devido.
Há muita dúvida sobre estas novas fontes de recursos, como das plataformas internacionais. Então, é importante esclarecer que todo esse trâmite também deve ser realizado por criadores de conteúdo digital que receberam rendimentos por estas fontes pagadoras estrangeiras.
Outro detalhe é que é preciso converter os valores de dólares para reais, lembrando que declarar rendimentos recebidos do exterior é obrigatório e, caso não seja feito, pode ser enquadrado como crime de lavagem de dinheiro ou receptação de artigos do exterior não declarados.
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O programa Carnê-Leão foi substituído por uma nova versão online, multiexercício, que pode ser acessada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.
Acesse o Portal do e-CAC, na opção do sistema Meu Imposto de Renda, clique em “Acessar Carnê-Leão”. Este programa é utilizado para os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) recebidos no ano-calendário de 2022.
Os dados do ano-calendário de 2022 informados no Carnê-Leão podem ser importados para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior da Declaração do exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
ATENÇÃO: O programa IRPF 2023 não importa o valor relativo ao imposto pago no exterior, devendo o contribuinte informar o referido montante na ficha Imposto Pago/Retido da Declaração de Ajuste Anual de IRPF do exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
Observação: Para importar os dados do programa Carnê-Leão – 2022 – para o programa IRPF 2023 é necessário ter uma conta gov.br ou um código de acesso.
Conteúdo por: IOB Notícias
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