Como fazer o cálculo do ICMS por dentro?

Como fazer o cálculo do ICMS por dentro?O cálculo do ICMS ‘por dentro’ é a prática de incluir o imposto na sua própria base, portanto, cobrar o imposto sobre imposto.

A sistemática do cálculo ‘por fora’ calcula o imposto de uma forma mais simples, por exemplo, se o imposto é 18% de R$ 100,00, ele será R$ 18,00.

A modalidade do cálculo ‘por dentro’, do ICMS é calculado conforme abaixo:

Imposto 18% x (R$ 100,00 + Imposto)  = 21,95, ou (100 /(1-0,18)) x 18% = (100 /0,82) x 18% = 121,95 x 18% = 21,95.

Alíquota efetiva majorada

O imposto quando incluído em sua própria base de cálculo é equivalente a adotar uma alíquota efetiva majorada. Como no exemplo acima, se formos ver como será pago R$ 21,95 de imposto, na verdade sobre os R$ 100,00 está sendo aplicado 21,95%.

Muitos falam que a modalidade de cálculo “por dentro” viola a regra de transparência na tributação e, possivelmente engana o contribuinte. Porque a alíquota declarada não é a tributada, o que ofende a consciência tributária.

Não só o ICMS usa essa forma de cálculo como também a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por isso, a reforma tributária que venha a ser feita no Brasil, deve melhorar o sistema tributário dando-lhe mais transparência. O que é necessário para isso é eliminar a prática de calcular impostos “por dentro” como hoje é feito.

Cálculo

Para recordar e reforçar o que é a parte de cálculos suponhamos que uma mercadoria custe R$ 135,00 e o imposto seja por dentro.

A primeira coisa que vamos fazer neste caso é ver a alíquota que será usada, vamos neste caso usar 20%, então teremos (R$ 135,00 /(1-0,20) x 20% = (R$ 135,00 / 0,80) x 20% = R$ 168,75 x 20% = R$ 33,75.

Muito bem, agora considerando que o cálculo fosse por fora, seria considerado R$ 135,00 x 20% = R$ 27,00.

Nos dois casos fica claro que o cálculo por fora é mais vantajoso, então posso escolher como fazer o cálculo ou sou obrigado a usar sempre uma das duas sistemáticas?

Nesse caso deverá ser verificada a legislação do imposto e obedecida ela. Assim, você não poderá escolher a modalidade que mais lhe convém e deverá sempre obedecer ao que estiver disposto nas normas tributárias do tributo que estiver calculando.

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Cálculo do ICMS

O próximo exemplo, será específico do ICMS, e consideraremos que o valor da mercadoria é de R$ 1,000,00. O valor do IPI é de R$ 150,00, e a margem de lucro é de R$ 300,00, tendo um total de R$ 1.450,00 de operação.

A alíquota de ICMS será de 18%, então consideraremos 100 – 18, ou 1-0,18, que vai dar 82% ou 0,82. O IPI no nosso caso estará embutido a base do ICMS, pois, é uma venda a consumidor final. O valor da base de cálculo será então de R$ 1.450,00 / 0,82 = R$ 1.768,29 x 18% = R$ 318,29.

É importante que fique claro que o cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota da operação. É um valor embutido no preço de compra ou venda da mercadoria ou do serviço, sendo assim, como vimos, ele tem uma alíquota efetiva maior que a nominal.

É muito importante que quem deva pagar tributos calculados ‘por dentro’ conheça essas formas de cálculo para ter sucesso em suas apurações. E preciso reforçar que tudo o que envolve o seu ramo de atuação precisa ser analisado junto ao seu contador em matéria tributária.

Quem paga o ICMS?

Falando especificamente do ICMS, quem precisa pagar este imposto, paga em praticamente todas as operações. Os contribuintes pagam sobre as suas vendas, e importações de produtos, transportes e prestações de serviços com incidência de ICMS.

O contribuinte pode ser qualquer pessoa física ou jurídica. Para isso o sujeito passivo precisa participar da cadeia de circulação com habitualidade, volume e com finalidade econômica.

Então na parte das pessoas jurídicas o ICMS é pago tanto por grandes como pequenas empresas, em diversos itens e setores. Então ele será pago tanto por uma indústria como um comércio, e em diversos itens.

Não podemos deixar de comentar que existem atividades que não se enquadram na aplicação da cobrança do imposto.

Se estamos falando de isenção, por exemplo, podemos citar o comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e o papel destinado à impressão. E não só essas, mas várias outras como a produção de energia e combustíveis.

O ICMS sobre itens básicos como feijão e arroz em geral, tem alíquota menor, por exemplo, se a alíquota padrão de operações feitas dentro do estado é de 18%, para estes itens podem ser que seja de 7% ou 12%.

Crédito conteúdo: Portal ContNews – Autora: Carla Lidiane 

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E principalmente como deve ser a regularização das mercadorias quando adquirimos de Estados que não fazem mais parte do Protocolo, entre outros.

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