Como fazer o calculo do FATOR R em Empresas com inicio de Atividade
O fator R pode impactar o dia a dia financeiro do negócio. Através do Fator R do Simples Nacional, é possível pagar menos impostos. Isso dependendo do anexo do Simples em que a empresa está enquadrada.
Normalmente o melhor é estar no Anexo III, que tem uma alíquota menor. Mas para isso é necessário fazer contas e avaliar qual o melhor cenário. Enfim, optar ou não pelo Fator R pode influenciar em muitas questões da rotina da empresa.
O que é o FATO R?
O “Fator R” é o resultado da relação de equivalência entre a Folha de Salários de uma empresa comparado a sua Receita Bruta.
Este cálculo é realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional.
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Como fazer o calculo do FATOR R em Empresas com inicio de Atividade?
Ou como é feito o cálculo em casos que não possuem mais de 12 meses?
Neste caso deverá ser encontrada a proporcionalidade de valores, tanto da Receita Bruta da Empresa como da Folha de Pagamento/Salários.
Esta proporcionalidade é feita da seguinte forma:
Exemplo 1:
Data de Abertura da Empresa = 01/2019
Período de Apuração do DAS = 01/2019
Este é o único caso em que deverá ser feita uma divisão direta entre o Valor da Folha de Pagamento/Salário do próprio mês 01/2019 pelo Valor da Receita Bruta do próprio mês 01/2019.
Valor do Faturamento 01/2019 = R$ 5.000,00
Valor da Folha de Pagamento/Salários = R$ 2.000,00
FATOR R = 2.000,00 / 5.000,00
FATOR R = 0,40 (40%)
Exemplo 2:
Data de Abertura da Empresa = 01/2019
Período de Apuração do DAS = 04/2019
a) Deverá ser somado a Receita Bruta dos meses 01/2019 até 03//2019.
b) Deverá ser somado a Folha de Pagamento/Salário dos meses 01/2019 até 03/2019.
c) O resultado da somatória citada no item “a” deverá ser dividido por 03 (quantidade de meses que antecedem ao Período de Apuração), encontrando assim a média dos valores correspondente a Receita Bruta da Empresa considerando apenas os meses de existência dela.
d) O resultado da somatória citada no item “b” deverá ser dividido por 03 (quantidade de meses que antecedem ao Período de Apuração), encontrando assim a média dos valores correspondente a Folha de Pagamento/Salários considerando apenas os meses de existência dela.
e) A média dos valores encontrada nos itens “c” e “b” deverão ser multiplicadas por 12 meses, encontrando assim o valor da FS12 e RBT12r.
f) Agora basta utilizar os dois valores encontrados no item “c” e aplicar a formula padrão “FATOR R = FS12 / RBT12r”
CALCULO
Somatória do Faturamento Bruto de 01/2019 até 03/2019 = R$ 38.000,00
Somatória da Folha de Pagamento/Salários de 01/2019 até 03/2019 = R$ 23,000,00
RBT12r = 38.000,00 / 3
RBT12r = 12.666,66
RBT12r = 12.666,66 X 12
RBT12r = 151.999,99
FS12 = 23.000,00 / 3
FS12 = 7.666,66
FS12 = 7.666,66 X 12
FS12 = 91.999,99
FATOR R = 91.999,99 / 151.999,99
FATOR R = 0,60 (60%)
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