Como fazer conversão de Horas sexagesimais em Horas centesimais?
Quando da realização de cálculos de horas extras e adicional noturno, torna-se necessário calcular o tempo decorrido entre dois eventos, em horas e minutos.
Este sistema é conhecido como sexagesimal: há 60 minutos em uma hora (01h = 60 min) e um minuto tem 60 segundos (1 min = 60s).
O sistema sexagesimal não é muito conveniente quando necessitamos realizar operações matemáticas, como, por exemplo, calcular o valor devido ao trabalhador a título de horas extras ou adicional noturno.
Para que o cálculo não fique errado, devemos converter as horas sexagesimais (ou horas relógio) em horas centesimais, que é o sistema aceito pelas calculadoras e pelas planilhas eletrônicas.
É importante observar que a hora relógio tem 60 minutos e a hora centesimal, como o próprio nome diz, trabalha com frações de 100.
Para expressar “uma hora e meia” podemos dizer:
• no sistema centesimal: “1,5 horas”
• no sistema sexagesimal: “1h e 30 min”
Exemplo:
Quando um empregado faz 01:30 (uma hora e trinta minutos) de horas extras na segunda-feira, mais 2:30 (duas horas e trinta minutos) na terça, alguns profissionais de departamento pessoal, mesmo com vários anos de experiência, simplesmente somam 1,30 + 2,30 = 3,60, o que está errado.
Se o valor da hora extra deste empregado é R$ 8,00:
• 3,60 x R$ 8,00 = R$ 28,80 (ERRADO!!!)
• 4,00 x R$ 8,00 = R$ 32,00 (CORRETO!!!)
Para converter horas relógio em horas centesimais, temos a seguinte equivalência:
• 1 hora relógio = 60 minutos
• 1 hora centesimal = 100 centésimos de hora
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Conversão de horas sexagesimais (relógio) em horas centesimais
Exemplos:
Se, por exemplo, a sentença determina que o empregado tem direito a receber 01:45 hora a título de horas extras, não podemos simplesmente multiplicar o valor da hora extra por 1,45.
Como explicado acima, tal procedimento está errado. Isto porque, primeiro temos que transformar 01:45 (hora relógio) em horas centesimais, que é a linguagem que a calculadora normal reconhece.
O cálculo para converter horas relógio em horas centesimais é simples. Basta aplicar a regra de três:
60 minutos = 1 hora
45 minutos = x
Então, x = (45 x 1) / 60 = 45 / 60 = 0,75
Assim, 45 minutos na forma sexagesimal equivalem a 0,75 na forma centesimal.
Outro exemplo:
Converter 8:30 em horas centesimais.
O primeiro passo é dividir 30 por 60 = 0,50, e depois acrescentar a quantidade de horas > 8h + 0,5 = 8,5
Portanto 8:30 (horas relógio) = 8,5 (horas centesimais)
Vejamos mais um exemplo: Antônio tem 25:30 horas extras para receber num determinado mês. Considerando-se que o valor da hora extra corresponde a R$ 10,00 (dez reais), quanto ele terá para receber a título de horas extras?
Valor da hora extra: R$ 10,00
Quantidade de horas extras: 25:30 (vinte e cinco horas e trinta minutos)
Convertendo 25:30 horas relógio em horas centesimais, temos:
X = 25 + ( 30/60) = 25,5
Valor devido a título de h. extras = 10,00 x 25,5 = 51,00
Portanto:
• 25,5 x R$ 10,00 = R$ 255,00 (CORRETO!!!)
• 25,3 x R$ 10,00 = R$ 253,00 (ERRADO!!!)
Conversão de horas centesimais em horas sexagesimais
Exemplos:
A jornada semanal é de 44 horas. Considerando que o empregado trabalha 6 (dias) e folga um, então a jornada média diária será:
- 44 horas ÷ 6 dias = 7,3333 (arredondando, sete horas e trinta e três centésimos de horas)
Mas, em horas sexagesimais, qual a jornada diária deste empregado?
Aqui, devemos fazer o cálculo inverso. Conforme mostrado na imagem acima, pega-se o que está depois da vírgula e multiplica-se por 60:
- 0,3333 x 60 = 20 minutos.
- Portanto, a jornada média diária é 7h20 (sete horas e vinte minutos)
Se o sábado for compensado e a empresa desejar distribuir uniformemente a jornada nos demais dias da semana, teremos:
- 44 horas ÷ 5 dias = 8,80
- 0,80 x 60 = 48 minutos
- Portanto, para compensar o sábado o empregado deverá trabalhar 8h48 (oito horas e quarenta e oito minutos de segunda a sexta-feira)
Resumindo:
Conversão de horas sexagesimais para centesimal:
- Fórmula: minutos ÷ 60
Conversão de horas centesimais para horas sexagesimais (horas relógio)
- Fórmula: fração x 60
Para não haver confusão, separamos horas sexagesimais com dois pontos – 6:30 (seis horas e trinta minutos) e horas centesimais com vírgula – 6,5 (seis horas e meia).
Ok? Sucesso e bom trabalho!
Crédito conteúdo: Blog CalTrab – Cálculos Trabalhistas
SUPER DICA PARA INICIANTES EM DP:
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