Como fazer compensação de salário família e maternidade na DCTFWEB?

Como fazer compensação de salário família e maternidade na DCTFWEB

As empresas que tinham saldo de salário-família e salário-maternidade poderiam compensar a totalidade do saldo nas guias de INSS dos meses seguintes diretamente pela SEFIP, mas na DCTFWEB a utilização é de forma diversa.

Para a utilização dos valores de salário família e maternidade dentro do mês da ocorrência, a informação será enviada pelo eSocial. Com o fechamento do eSocial, os valores irão para a DCTFWEB como crédito, os valores serão utilizados automaticamente para abater os débitos e consequentemente diminuíram o saldo a pagar no DARF Numerado.

A diferença da compensação começa quando o valor a ser utilizado do crédito é maior do que o total do débito informado na DCTFWEB, restando saldo a compensar. No ambiente da SEFIP, este valor era compensado nas próximas guias de INSS e declarado na SEFIP de cada competência.

Na DCTFWEB não existe a possibilidade de compensação nas competências subsequentes. O Perguntas e Respostas sobre a DCTFWeb disponibilizado no site da  Receita Federal esclarece que os créditos de salário-família e salário-maternidade serão objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem e existindo saldo remanescente, o contribuinte deverá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no site da Receita Federal.

Existe um detalhe importante: a partir da competência da obrigatoriedade da DCTFWEB, as empresas podem compensar os créditos inclusive com os débitos referentes a outras entidades, no ambiente da SEFIP essa utilização era proibida.

Assim, existe a possibilidade de em caso de existência de créditos de salário família/maternidade e também retenção da Lei 9711/98, optar por utilizar na competência o salário família/maternidade e deixando para compensar nas próximas declarações a retenção da Lei 9.711/98, já que para esse crédito não existe impedimento para compensar em competências subsequentes.

Vamos a prática de Como fazer compensação de salário família e maternidade na DCTFWEB?

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  • Salário Maternidade e Salário Família do MÊS:
    A dedução será automática – pois irá puxar do que vc informou no eSocial.
    Exemplo: Salário Família de R$ 45,00 no mês 08/2019. Então esse valor será puxado automaticamente como crédito na DCTFWEB.• Saldo de Salário Maternidade e Salário Família = Esse é o saldo, sobra de meses anteriores. Esse valor não poderá ser compensado, terá que pedir reembolso (Através da perdcomp – que tem que baixar no site da Receita Federal)

    Exemplo: No mês 08/2019 teve um salário maternidade de R$ 1.500,00 mas a empresa só tinha R$ 500,00 de débito e foi abatido, sobrando de crédito R$ 1.000.
    O empregador deverá enviar a Perdcomp para pedir o reembolso desses R$ 1.000.
    Obs: Somente a partir do momento que for usar a DCTFWEB q não poderá compensar – Antes do esocial, compensa normal na sefip

    • Retenção INSS do mês = Essa retenção será informada na EFD-Reinf e será puxado automaticamente para a Dctfweb como crédito

    • Compensação = O valor da compensação – aquele que a gente informava no campo “compensação” da sefip, será informada na PerdComp Web – Acesso pelo eCac.

    Exemplo: Digamos que você pagou um INSS em duplicidade, ou indevido… enfim..

    INSS 05/2018 era R$ 2.000 e você pagou R$ 4.500 – Então vc tem um crédito de R$ 2.500,00
    Agora no mês 08/2019 (com a entrada da DCTFWEB ) você quer abater esse crédito, como fazer?

    Tem 2 caminhos:

    PRIMEIRO CAMINHO

    1 – Você gera o esocial normal do mês 08/2018 e entra na dctfweb.
    Vamos supor que o DARF apurado/declarado nesse mês foi de R$ 6.000 a recolher.
    Na hora de emitir o DARF vai estar o valor de R$ 6.000 e você clica em “Editar Darf” e digita o valor de R$ 3.500,00 – Pois se o DARF é R$ 6.000 e você tem um crédito de R$ 2.500 – Vc só tem que recolher, R$ 3.500.

    Obs: Não estou considerando a compensação com crédito atualizado, pois isso irei postar quinta-feira como atualizar o crédito.

    Continuando: Você gera o DARF de R$ 3.500,00 mas vai constar na Receita que vc tinha que recolher R$ 6.000 – Para não bloquear a CND oq vc tem que fazer?

    Entrar no ecac / Restituição e Compensação/ Acessar Per-dComp Web /
    Novo Documento /

    ITEM 1 – IDENTIFICAR DOCUMENTO

    •Declaração de compensação /
    Tipo de crédito: No nosso exemplo será (Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior) –pois se trata de um crédito ainda da SEFIP/GPS …

    Se fosse um crédito gerado pelo pagamento do DARF eSocial – Vc clicaria em “Pagamento Indevido ou a Maior- ESOCIAL” /

    •Clica em Apelido e digite uma identificação qualquer

    •Qualificação do cliente: Normalmente é “Outra qualificação” – leia as opções

    •Detalhamento do crédito: Se é novo, informa “o crédito será detalhado nesse documento” – leia as opções

    •Clica em prosseguir

    ITEM 2 – INFORMAR CRÉDITO

    *Aba Identificação do crédito*

    •Detentor do crédito: Pelo próprio contribuinte – se for o caso

    •Ano da competência: 05/2019 no nosso exemplo – Competência que tem o CRÉDITO e clica em Prosseguir

    *Aba Detalhamento GPS*

    •Clica em Incluir GPS – e digita os dados da GPS – crédito (Da mesma forma que consta na GPS que foi paga) e prosseguir

    •Aba demonstrativo do crédito*
    Valor Original do crédito – R$ 2.500,00 ( no nosso exemplo) – automaticamente ele irá atualizar o valor

    ITEM 3 – INFORMAR E ORDENAR DÉbITO

    • Aqui você clica em “importar Débito DCTFWEB”

    •Quando clica em IMPORTAR DÉBITO vc seleciona o tipo de débito: “Pelo próprio contribuinte” – leia as opções

    •Categoria: Geral

    •Competência que vc quer abater: No nosso exemplo – 08/2019 (Lembrando que antes de 08/2019 – vc faz na sefip a compensação – pois o recolhimento ainda é pela GPS)

    •Clica em pesquisar – coloca a data de vencimento do débito
    Irá aparecer automaticamente a DCTF WEB do mês 08/2018 – valor abater não pode ser maior que o crédito informado

    O resto é só seguir o que pede – contato / verificar pendência e enviar

    Resumindo: Vc reconheceu o débito na dctfweb / editou o DARF colocando o valor a recolher, considerando a compensação / Foi na perdcomp e fez a compensação – informando o crédito que tinha e o valor que abateu – destacando a competência..

    Então agora, não precisa voltar pra DCTFWEB – A própria Receita Federal irá fazer esse cruzamento – Ele vai ver que vc gerou o débito de R$ 6.000 na dctfweb , e que vc recolheu apenas R$ 3.500 pois COMPENSOU na Perdcomp o valor da diferença não paga.

    Para vc acompanhar o deferimento:

    •Entrar no ecac / Restituição e Compensação/ Consulta Processamento Per-dComp Web / Informa o número que gerou quando transmitiu = Pronto, pode acompanhar o “resultado’.

  •  

    SEGUNDO CAMINHO:

    🔸Vc envia normal o esocial e gera a DARF INTEGRAL – No nosso exemplo: R$ 6.000

    🔸Entra na per/dcomp e faz o processo de compensação que já expliquei acima

    🔸Volta na DCTFWEB – clica em Retificar – Editar

    🔸Aba Créditos Vinculáveis – Créditos – Compensação

    🔸Incluir – Dcomp – Número da Dcomp transmitida anteriormente

    Nessa tela vc irá fazer a vinculação do crédito – pois ira importar o crédito – E depois ele irá gerar o DARF Apurado já deduzindo o crédito que informou na DCTFWEB – e o valor da guia já sairá no valor correto a pagar

    Não recomendo o caminho 2 – pois não tem necessidade de vc voltar pra dctfweb para importar a perdcomp – é apenas uma OPÇÃO.

    Não tem como eu abordar aqui tudo de uma vez ok.. então na medida do possivel vou mostrando os demais tipos de créditos.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    Para quem tem crédito de RETENÇÃO de outros meses e quer COMPENSAR :
    – Deverá fazer previamente o pedido de restituição utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal , e fazer depois a declaração de COMPENSAÇÃO utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior – e ai segue o que disse acima.

    Os créditos previdenciários anteriores à utilização da DCTF Web somente podem ser utilizados para compensar débitos previdenciários

    Os créditos apurados a partir da utilização da DCTF Web poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web para compensar outros débitos também apurados a partir de agosto de 2018, como IRRF, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, etc,

    A partir da DCTFWEB poderá abater os créditos em TERCEIROS (Outras entidades).

Assim, é importante entender a utilização dos saldos do diferentes tipos de créditos para um melhor planejamento tributário.

Créditos Conteúdo:

Portal Contábeis

Jéssica Fávaro

 

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