Como fazer compensação de salário família e maternidade na DCTFWEB?
As empresas que tinham saldo de salário-família e salário-maternidade poderiam compensar a totalidade do saldo nas guias de INSS dos meses seguintes diretamente pela SEFIP, mas na DCTFWEB a utilização é de forma diversa.
Para a utilização dos valores de salário família e maternidade dentro do mês da ocorrência, a informação será enviada pelo eSocial. Com o fechamento do eSocial, os valores irão para a DCTFWEB como crédito, os valores serão utilizados automaticamente para abater os débitos e consequentemente diminuíram o saldo a pagar no DARF Numerado.
A diferença da compensação começa quando o valor a ser utilizado do crédito é maior do que o total do débito informado na DCTFWEB, restando saldo a compensar. No ambiente da SEFIP, este valor era compensado nas próximas guias de INSS e declarado na SEFIP de cada competência.
Na DCTFWEB não existe a possibilidade de compensação nas competências subsequentes. O Perguntas e Respostas sobre a DCTFWeb disponibilizado no site da Receita Federal esclarece que os créditos de salário-família e salário-maternidade serão objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem e existindo saldo remanescente, o contribuinte deverá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no site da Receita Federal.
Existe um detalhe importante: a partir da competência da obrigatoriedade da DCTFWEB, as empresas podem compensar os créditos inclusive com os débitos referentes a outras entidades, no ambiente da SEFIP essa utilização era proibida.
Assim, existe a possibilidade de em caso de existência de créditos de salário família/maternidade e também retenção da Lei 9711/98, optar por utilizar na competência o salário família/maternidade e deixando para compensar nas próximas declarações a retenção da Lei 9.711/98, já que para esse crédito não existe impedimento para compensar em competências subsequentes.
Vamos a prática de Como fazer compensação de salário família e maternidade na DCTFWEB?
Para se aprofundar ainda mais quanto a DCTFWEB, ESOCIAL E EFDREINF, atualizações, mudanças e novidades leia também:
Esocial substitui Livro de Registro de Empregados
Esocial doméstico novas funcionalidades com assistente passo a passo
Prazos de substituição CAGED E RAIS
- Salário Maternidade e Salário Família do MÊS:
A dedução será automática – pois irá puxar do que vc informou no eSocial.
Exemplo: Salário Família de R$ 45,00 no mês 08/2019. Então esse valor será puxado automaticamente como crédito na DCTFWEB.• Saldo de Salário Maternidade e Salário Família = Esse é o saldo, sobra de meses anteriores. Esse valor não poderá ser compensado, terá que pedir reembolso (Através da perdcomp – que tem que baixar no site da Receita Federal)Exemplo: No mês 08/2019 teve um salário maternidade de R$ 1.500,00 mas a empresa só tinha R$ 500,00 de débito e foi abatido, sobrando de crédito R$ 1.000.
O empregador deverá enviar a Perdcomp para pedir o reembolso desses R$ 1.000.
Obs: Somente a partir do momento que for usar a DCTFWEB q não poderá compensar – Antes do esocial, compensa normal na sefip• Retenção INSS do mês = Essa retenção será informada na EFD-Reinf e será puxado automaticamente para a Dctfweb como crédito
• Compensação = O valor da compensação – aquele que a gente informava no campo “compensação” da sefip, será informada na PerdComp Web – Acesso pelo eCac.
Exemplo: Digamos que você pagou um INSS em duplicidade, ou indevido… enfim..
INSS 05/2018 era R$ 2.000 e você pagou R$ 4.500 – Então vc tem um crédito de R$ 2.500,00
Agora no mês 08/2019 (com a entrada da DCTFWEB ) você quer abater esse crédito, como fazer?Tem 2 caminhos:
PRIMEIRO CAMINHO
1 – Você gera o esocial normal do mês 08/2018 e entra na dctfweb.
Vamos supor que o DARF apurado/declarado nesse mês foi de R$ 6.000 a recolher.
Na hora de emitir o DARF vai estar o valor de R$ 6.000 e você clica em “Editar Darf” e digita o valor de R$ 3.500,00 – Pois se o DARF é R$ 6.000 e você tem um crédito de R$ 2.500 – Vc só tem que recolher, R$ 3.500.Obs: Não estou considerando a compensação com crédito atualizado, pois isso irei postar quinta-feira como atualizar o crédito.
Continuando: Você gera o DARF de R$ 3.500,00 mas vai constar na Receita que vc tinha que recolher R$ 6.000 – Para não bloquear a CND oq vc tem que fazer?
Entrar no ecac / Restituição e Compensação/ Acessar Per-dComp Web /
Novo Documento /ITEM 1 – IDENTIFICAR DOCUMENTO
•Declaração de compensação /
Tipo de crédito: No nosso exemplo será (Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior) –pois se trata de um crédito ainda da SEFIP/GPS …Se fosse um crédito gerado pelo pagamento do DARF eSocial – Vc clicaria em “Pagamento Indevido ou a Maior- ESOCIAL” /
•Clica em Apelido e digite uma identificação qualquer
•Qualificação do cliente: Normalmente é “Outra qualificação” – leia as opções
•Detalhamento do crédito: Se é novo, informa “o crédito será detalhado nesse documento” – leia as opções
•Clica em prosseguir
ITEM 2 – INFORMAR CRÉDITO
*Aba Identificação do crédito*
•Detentor do crédito: Pelo próprio contribuinte – se for o caso
•Ano da competência: 05/2019 no nosso exemplo – Competência que tem o CRÉDITO e clica em Prosseguir
*Aba Detalhamento GPS*
•Clica em Incluir GPS – e digita os dados da GPS – crédito (Da mesma forma que consta na GPS que foi paga) e prosseguir
•Aba demonstrativo do crédito*
Valor Original do crédito – R$ 2.500,00 ( no nosso exemplo) – automaticamente ele irá atualizar o valorITEM 3 – INFORMAR E ORDENAR DÉbITO
• Aqui você clica em “importar Débito DCTFWEB”
•Quando clica em IMPORTAR DÉBITO vc seleciona o tipo de débito: “Pelo próprio contribuinte” – leia as opções
•Categoria: Geral
•Competência que vc quer abater: No nosso exemplo – 08/2019 (Lembrando que antes de 08/2019 – vc faz na sefip a compensação – pois o recolhimento ainda é pela GPS)
•Clica em pesquisar – coloca a data de vencimento do débito
Irá aparecer automaticamente a DCTF WEB do mês 08/2018 – valor abater não pode ser maior que o crédito informadoO resto é só seguir o que pede – contato / verificar pendência e enviar
Resumindo: Vc reconheceu o débito na dctfweb / editou o DARF colocando o valor a recolher, considerando a compensação / Foi na perdcomp e fez a compensação – informando o crédito que tinha e o valor que abateu – destacando a competência..
Então agora, não precisa voltar pra DCTFWEB – A própria Receita Federal irá fazer esse cruzamento – Ele vai ver que vc gerou o débito de R$ 6.000 na dctfweb , e que vc recolheu apenas R$ 3.500 pois COMPENSOU na Perdcomp o valor da diferença não paga.
Para vc acompanhar o deferimento:
•Entrar no ecac / Restituição e Compensação/ Consulta Processamento Per-dComp Web / Informa o número que gerou quando transmitiu = Pronto, pode acompanhar o “resultado’.
-
SEGUNDO CAMINHO:
🔸Vc envia normal o esocial e gera a DARF INTEGRAL – No nosso exemplo: R$ 6.000
🔸Entra na per/dcomp e faz o processo de compensação que já expliquei acima
🔸Volta na DCTFWEB – clica em Retificar – Editar
🔸Aba Créditos Vinculáveis – Créditos – Compensação
🔸Incluir – Dcomp – Número da Dcomp transmitida anteriormente
Nessa tela vc irá fazer a vinculação do crédito – pois ira importar o crédito – E depois ele irá gerar o DARF Apurado já deduzindo o crédito que informou na DCTFWEB – e o valor da guia já sairá no valor correto a pagar
Não recomendo o caminho 2 – pois não tem necessidade de vc voltar pra dctfweb para importar a perdcomp – é apenas uma OPÇÃO.
Não tem como eu abordar aqui tudo de uma vez ok.. então na medida do possivel vou mostrando os demais tipos de créditos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Para quem tem crédito de RETENÇÃO de outros meses e quer COMPENSAR :
– Deverá fazer previamente o pedido de restituição utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal , e fazer depois a declaração de COMPENSAÇÃO utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior – e ai segue o que disse acima.Os créditos previdenciários anteriores à utilização da DCTF Web somente podem ser utilizados para compensar débitos previdenciários
Os créditos apurados a partir da utilização da DCTF Web poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web para compensar outros débitos também apurados a partir de agosto de 2018, como IRRF, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, etc,
A partir da DCTFWEB poderá abater os créditos em TERCEIROS (Outras entidades).
Assim, é importante entender a utilização dos saldos do diferentes tipos de créditos para um melhor planejamento tributário.
Créditos Conteúdo:
Portal Contábeis
Jéssica Fávaro
Sobre o Autor
1 Comentário
[…] Como fazer compensação de salário família e maternidade na DCTFWEB? […]