Chegou ao fim para todos os grupos a obrigação de envio da declaração CAGED
5 de setembro de 2022
Leitura: 2 min
Mais um marco no assunto esocial e a substituição das obrigações acessórias previstas desde o início do projeto esocial.
Chegou ao fim para todos os grupos a obrigação de envio da declaração CAGED
O CAGED foi criado por meio da lei 4923/65 e serve para declarar informações de empregados admitidos e desligados no mês, e é utilizado também pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Em 10/2019 a portaria 1127 definiu novos procedimentos para prestar essas informações e 01/2020 as empresas dos grupos 1, 2 e 3 tiveram a declaração substituída pelo esocial, e desde então somente as empresas do grupo 4 continuaram enviando a declaração.
Mas agora com base na portaria 671 o grupo 4 também para de enviar a partir de 09/2022:
Portaria 671:
Art. 144. A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:
…
§ 1º A substituição da obrigação contida no caput para as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº. 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 2021)
E como os eventos periódicos para esse grupo iniciou em 22/08/2022, significa que a partir de 09/2022 já não será preciso mais enviar caged através do aplicativo CAGED.
Mas atenção:
A declaração permanece “ativa” para períodos anteriores ao eSocial;
Se for preciso retificar algum dado de 2017, por exemplo, deverão ser utilizados os mesmos programas e formulários anteriores ao eSocial (GFIP, RAIS, DIRF, CAGED, PPP)
Este é o “legado” que o eSocial não absorverá.
Compartilhe essa notícias com seus colegas de profissão! 😉
Crédito conteúdo por: Eb Treinamentos
Sobre o Autor
0 Comentários