Chegou ao fim para todos os grupos a obrigação de envio da declaração CAGED
5 de setembro de 2022
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Mais um marco no assunto esocial e a substituição das obrigações acessórias previstas desde o início do projeto esocial.
Chegou ao fim para todos os grupos a obrigação de envio da declaração CAGED
O CAGED foi criado por meio da lei 4923/65 e serve para declarar informações de empregados admitidos e desligados no mês, e é utilizado também pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Em 10/2019 a portaria 1127 definiu novos procedimentos para prestar essas informações e 01/2020 as empresas dos grupos 1, 2 e 3 tiveram a declaração substituída pelo esocial, e desde então somente as empresas do grupo 4 continuaram enviando a declaração.
Mas agora com base na portaria 671 o grupo 4 também para de enviar a partir de 09/2022:
Portaria 671: 


…


E como os eventos periódicos para esse grupo iniciou em 22/08/2022, significa que a partir de 09/2022 já não será preciso mais enviar caged através do aplicativo CAGED.
Mas atenção: 






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Crédito conteúdo por: Eb Treinamentos
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