Aviso prévio indenizado entra na contagem de carência para seguro desemprego?
10 de março de 2022
Leitura: 1 min
Sabemos que o Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.


O governo disponibiliza de 3 a 5 parcelas e a concessão também depende do tempo de serviço do trabalhador nos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:



Para esse cálculo conta-se o tempo de aviso prévio indenizado?


Para conhecimento de vocês e para que possam ajudar os colaboradores demitidos a fazer uma pré análise, lembrando que somente quando entra com o requerimento é que se tem certeza se os critérios foram ou não cumpridos.
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