Alterado informações de desligamento na CTPS Digital – Confira!
7 de junho de 2022
Leitura: 1 min
Saiu a Portaria N° 1.486, de 3 de junho de 2022, Que ALTERA a Portaria n° 671, de 8 de novembro de 2021.
A princípio, não houve nenhuma modificação Legislativa, apenas atualizações Procedimentais!
Conforme Alteração do Art. 15, V da Portaria 671, Vejamos:
ANTES – V – até o décimo dia seguinte ao da ocorrência, os dados de desligamento quando acarretar extinção do vínculo empregatício, observado o disposto no § 6º do art. 14, com a indicação da data e do motivo do desligamento, e se aviso prévio indenizado, da data projetada para término do contrato de trabalho.
AGORA – V – até o décimo dia seguinte ao da ocorrência, os dados de desligamento, quando acarretar extinção do vínculo empregatício, observado o disposto no § 6º do art. 14, com a indicação da respectiva data, e se houver aviso prévio indenizado, da data projetada para término do contrato de trabalho.
Aqui foi retirado da anotação na CTPS o motivo de desligamento certo? Que era contido no texto da portaria 671.
Algo muito Bom! Imagina, em uma situação de demissão por Justa causa, tal informação ficar averbada na CTPS, o quão desabonador seria?!
Apenas para ficar claro que o motivo já não ia para CTPS e nem para o APP. O que ocorreu, foi somente um ajuste na norma…
Outra Modificação Relevante, é que agora o Controle eletrônico de ponto será diretamente vinculado um Sistema no Ministério do Trabalho.
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Conteúdo por: Eb Treinamentos
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