Agenda Tributária: Prazos e Obrigações do Mês de Julho/2020 – [Atualizada]
É importante ter em mente que as obrigações podem ter mudanças de cronograma por imprevistos urgentes, como aprovação de novas sanções, por exemplo.
Contadores devem ficar atentos para não perder os prazos das obrigações. Afinal, as empresas ficam expostas à penalidades.
Confira abaixo os Prazos e Obrigações do Mês de Julho/2020:
GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social. A GFIP deve ser enviada no dia 07 de julho, assim como o FGTS.
EFD-Contribuições: a entrega, prevista para o 10º dia dos meses de abril, maio e junho de 2020 (o mês de fevereiro também consta no calendário oficial), ficou prorrogada para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
A EFD-Reinf deve ser entregue no dia 15, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior (junho de 2020).
DCTFWeb: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web deve ser transmitida até dia 15 de julho.
PGDAS-D: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem por finalidade reunir e simplificar o envio de impostos referentes à empresa optante pelo Simples Nacional. O PGDAS-D deve ser enviado no dia 20 de julho.
DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020, devem ser apresentadas dia 21 de julho.
DME: no dia 31 de julho deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior.
A DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias, também deve ser enviada nos mesmos parâmetros.
DPREV: a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários sobre o ano-calendário de 2019, deve ser entregue até dia 31 de julho.
ECD: o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, foi prorrogado até dia 31 de julho.
ECF: a Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue até dia 31 de julho, com período de apuração sobre o ano-calendário de 2019.
Além destas declarações e obrigações federais, ainda há as estaduais e municipais, então não deixe de se atualizar no portal da SEFAZ da sua região ou acessando o site da Receita Federal
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