Agenda Tributária Dezembro/2022: Prazos e Obrigações [Atualizada]
Confira Agenda Tributária do mês de Dezembro/2022 atualizada das principais obrigações fiscais e trabalhistas.
É importante que os profissionais da área fiquem atentos para não perder o prazo. Afinal, as empresas ficam expostas à penalidades.
*06/12 – Terça-Feira*
Prazo Limite para Pagamento dos Salários ref.a 11/2022.
*07/12 – Quarta-Feira*
Prazo Limite para Pagamento dos Salários Domésticos.
Transmissão da GFIP somente para recolhimento do FGTS.
Vencimento FGTS mensal ref. a 11/2022.
Vencimento DAE (INSS E FGTS) para Doméstico, Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual)
*12/12 – Segunda-Feira*
⚠ Fim do código de acesso ao eSocial.
Clique aqui e veja um artigo explicando detalhes do que fazer
*14/12 – Quarta-Feira*
EFD-Contribuições (ATENÇÃO: Período de apuração Outubro/2022)
*15/12 – Quinta-Feira*
Transmissão do eSocial (eventos S-1200, S-1210, S-1299 e os demais eventos sem prazo definido)
Transmissão da EFD-Reinf
Transmissão da DCTF-WEB
Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 11/2022 (Grupo 1, 2 e 3)
Caso ainda tenha dúvida sobre o envio dos eventos SST, clique aqui e confira artigo com orientação
INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar
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Quais são as obrigações das empresas inativas – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
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*20/12 – Terça-feira*
Prazo para transmissão PGDAS-D – Simples Nacional (ATENÇÃO: Período de Apuração: Novembro/2022)
Vencimento DARF Previdenciário Mensal ref.a 11/2022
Vencimento DARF IRRF mensal ref.a 11/2022
Prazo para envio da Declaração de Compensação – DComp Web competência 11/2022
Prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º Salário de 2022
Prazo para transmissão do eSocial e DCTFWeb ANUAL APENAS COM MOVIMENTO, ou seja com empregados. Se não tiver movimento NÃO precisa transmitir (mesmo que tenha pró-labore), ok?
Observação! NÃO tem mais GFIP 13, seja com ou sem empregados!
FIQUE ATENTO!
Caso você queira utilizar as retenções de NFs de dezembro na DCTFWeb anual, faça isso da seguinte maneira:
Transmita o eSocial do 13º salário, inclusive o fechamento pelo S-1299, mas sem transmitir a DCTFWeb
Acesse a DCTFWeb e clique em Editar, vá em Créditos Vinculáveis Deduções Adiantamento de Retenção
Informe o total do adiantamento de retenção e vincule automaticamente
*21/12 – Quarta-feira*
Prazo para transmissão DCTF Mensal (ATENÇÃO: Período de apuração: Outubro/2022)
*23/12 – Sexta-feira*
PIS sobre folha, para empresas obrigadas (MP 2.158-35/01).
Vencimento DARF PIS – Cód. 8109 e COFINS – Cód. 2172 sobre o faturamento ref.a 11/2022.
*30/12 – Sexta-Feira*
Vencimento 3ª quota DARF IRPJ – Cód. 2089 e CSLL – Cód. 2372 sobre o faturamento ref.ao 3º trimestre de 2022.
DOI – Declaração sobre operações imobiliária (ATENÇÃO: Período de Apuração: Novembro/2022)
DME – Declaração de operações liquidadas com moeda espécie (ATENÇÃO: Período de Apuração: Novembro/2022)
PONTO IMPORTANTE:
Além destas declarações e obrigações federais, ainda há as estaduais e municipais, então não deixe de se atualizar no portal da SEFAZ da sua região e para demais obrigações federais específicas, recomendamos que acesse aqui o site da Receita Federal
Fonte: Receita Federal
RESUMO DAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES AGENDA TRIBUTÁRIA DEZEMBRO/2022
DICA EXTRA: CONTADORES INICIANTES
As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.
Recomendamos que busquem cada vez mais o conhecimento e aprendizado necessário para evitar quaisquer erros e riscos futuros.
Mas ATENÇÃO, busque com quem entende do assunto, tem resultados e realmente vá transformar sua carreira profissional.
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