Agenda Tributária Dezembro/2020: Prazos e Obrigações [Atualizada]
Enfim chegou o último mês do ano, foram tantos desafios e obrigações, mas não terminou, vamos continuar seguindo firmes e fortes. Confira abaixo Agenda Tributária do mês de Dezembro/2020 – Prazos e Obrigações:
E ao final recomendamos leitura do artigo sobre quais obrigações e declarações para empresas do Lucro Real, Presumido e Simples nacional, com Planilha Gratuita de controle.
DATA – 04/12
Prazo limite para pagamento dos salários de Novembro;
DATA – 07/12
Prazo limite para pagamento dos salários de Novembro dos domésticos;
Transmissão da GFIP;
Vencimento do FGTS mensal e guia 6/6 do parcelamento da MP 927;
Vencimento DAE doméstico de novembro e
CAGED, apenas para os ainda obrigados (grupo 4 do eSocial).
DATA – 14/12
EFD-Contribuições (Atenção: Período de Apuração – OUTUBRO/2020)
DATA – 15/12
Transmissão do eSocial (eventos S-1200, S-1210, S-1299 e demais eventos sem prazo específico);
Transmissão da EFD REINF;
Transmissão da DCTFWeb e
INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar.
DATA – 18/12
2ª Parcela do 13º salário;
Transmissão eSocial e DCTFWeb correspondente ao 13º salário
IRRF;
INSS mês e INSS sobre 13º salário
CPRB (desoneração).
Limite para pagamento do 1/3 das férias geradas na vigência da MP 927
DATA – 21/12
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Período de Apuração Novembro/2020
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (Atenção: Período de Apuração Outubro/2020)
DATA 24/12
PIS sobre folha, para empresas obrigadas.
DATA 31/12
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie –Período de Apuração Novembro/2020
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Período de Apuração Novembro/2020
LEMBRETE PRORROGAÇÕES:
Vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento administrados pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia do Covid-19, ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, dos tributos apurados do Simples Nacional e do Simei, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
RESUMO AGENDA TRIBUTÁRIA
ACESSE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO RESUMO
Além destas declarações e obrigações federais, ainda há as estaduais e municipais, então não deixe de se atualizar no portal da SEFAZ da sua região e para demais obrigações federais específicas, recomendamos que acesse o site da Receita Federal
Fonte: Receita Federal
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As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.
Recomendamos que busquem cada vez mais o conhecimento e aprendizado necessário para evitar quaisquer erros e riscos futuros.
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