A partir de quantos dias é obrigatório o envio de atestado para o eSocial?
3 de fevereiro de 2022
Leitura: 2 min
Muitos tem dúvidas com relação ao envio dos atestados para o eSocial, quando é obrigatório o envio, a partir de quantos dias?
Pois bem, após a entrada da versão do eSocial simplificado, tivemos algumas alterações quanto aos prazos e quantidade de dias de atestados para que sejam enviados para o eSocial.
Vejamos o que diz o Manual:
Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.
Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e totalizarem, no somatório dos tempos, duração superior a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento, devem ser enviados, individualmente, até o dia em que são completados 16 dias de afastamento.
Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença, deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento.
Então, isso quer dizer que, se o atestado for por motivo de doença e inferior a 15 dias não é obrigatório o envio, salvo, se houver outros atestados pelo mesmo motivo de afastamento dentro do prazo de 60 dias, devendo ser enviados até o dia em que são completados 16 dias de afastamento.
Lembrando que isso se aplica apenas para atestados de doença não relacionada ao trabalho, pois se for atestados de doença ou acidente de trabalho, mesmo que seja inferior a 15 dias, deve ser enviado para o eSocial.
Aí você pode estar se perguntando, mas Fran, meu sistema envia automaticamente, pode continuar enviando?
Pode, sem problemas! Isso é até bom, porque se ocorrer do empregado apresentar atestados picados, e a soma ultrapassar os 15 dias, então já foi enviado os atestados no prazo, conforme determina no manual.
Entendidos!?
Crédito Conteúdo:
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Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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Sucesso e bom trabalho!
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