A empresa pode contratar diarista para limpeza sem vínculo empregatício?

A empresa pode contratar diarista para limpeza sem vínculo empregatício?Volta e meia recebo dúvidas como esta, se a empresa poderá ou não contratar uma diarista para realizar serviços de limpeza, sem vínculo empregatício. Vamos lá!

✅A Lei Complementar nº 150/2015 é aplicada ao empregado doméstico, assim considerado aquele que “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.

Então, conforme podemos ver aqui, tem dois requisitos básicos para que o empregado seja considerado doméstico, que são:

– Finalidade não lucrativa;

– Prestar serviço por mais de 2 dias na semana para o mesmo empregador.

♦️Assim sendo, em regra, o empregador doméstico não tem finalidade lucrativa, ou seja, não se pensa em ganhar dinheiro ali, pois é o lugar destinado apenas para morar juntamente com sua família.

Diferente de uma empresa, onde a possui a principal finalidade que é ganhar dinheiro, ou seja, obter lucros.

✅Então, se uma pessoa trabalha em uma empresa, ainda que seja somente 1 vez por semana, não poderá ser enquadrada como empregado doméstico, já que existe finalidade lucrativa na empresa, podendo ser enquadrado como empregado normal, caso possuir todos os requisitos de empregado, conforme determina o artigo 3• da CLT

Caso não possua os requisitos de empregado, poderá ser feito o pagamento através de RPA, mas sempre tomando os devidos cuidados para que não haja as características que configurem o vínculo empregatício, como: subordinação, pessoalidade, de forma eventual, onerosidade e etc.

Ok meus amores?

Conteúdo por: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista

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