SPED ECD-ECF 2020 – Receita intensifica Mudanças no Leiaute

SPED ECD-ECF 2020 - Receita intensifica Mudanças no Leiaute

“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

A RFB – (Receita Federal) anunciou em nota no Portal Sped nesta quinta-feira, 24, sobre a alteração de leiaute do sistema da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019.

As mudanças de leiaute da ECD e da ECF  são os descritos abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.

1 – ECD – Leiaute 8

1.1 – Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).

1.2 – Registro 0000 – Criação de três campos:

Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).

Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas) .

Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).

1.3 – Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF – código do plano referencial.

1.4 – Registro J100

– Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.

– Serão exigidos, no mínimo, três níveis.

1.5 – Registro J150

– Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.

– Serão exigidos, no mínimo, três níveis.

– Criação de três campos.

Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).

Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.

Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).

2 – ECF – Leiaute 6

Criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B (é construído pelo próprio programa da ECF).

Alterações em Tabelas Dinâmicas (serão informadas na publicação do Manual da ECF).

Os Manuais de orientação do SPED serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.

Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD?

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD são:

I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para as demais pessoas jurídicas, a entrega da ECD é facultativa.

Para o ano-calendário 2016, também estarão obrigadas:

I – as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

As Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I a II do caput do art. 3º e do caput do art. 3º-A devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

Até quando devo entregar da ECD?

Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):

– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.

– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Quais empresas estão obrigadas a entregar a ECF?

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

Até quando devo entregar da ECF?

Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):

– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.

– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

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